STF aceita queixas-crime contra senador Jorge Kajuru

STF aceita queixas-crime contra senador Jorge Kajuru

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, nesta terça-feira (3), queixas-crime apresentadas pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e pelo ex-deputado federal Alexandre Baldy (Progressistas-GO) contra o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) e, por maioria de votos, concluiu ser necessário continuar o procedimento penal para definir se manifestações de Kajuru configuram injúria e difamação, ao concluir o julgamento das Petições (PETs) 8242, 8259, 8262, 8263, 8267 e 8366.

Em vídeos divulgados no Twitter, Facebook, Instagram e YouTube, Kajuru chama Cardoso de “pateta bilionário” e afirma que ele “entrou na política por negócio”. Em relação a Baldy, disse que ele faz parte do esquema de jogos de azar de Goiás, ligado ao contraventor Carlinhos Cachoeira, e seria chefe da quadrilha do Detran local.

Imunidade parlamentar

No início do julgamento, em outubro de 2020, o relator das queixas-crime, ministro Celso de Mello (aposentado), votou pelo arquivamento dos procedimentos, por considerar que as manifestações tinham relação com a função fiscalizadora dos parlamentares e, portanto, estariam protegidas pela imunidade parlamentar.

Conteúdo injurioso

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes no sentido de que as declarações de Kajuru são desvinculadas do mandato parlamentar. Ele observou que, em julgamentos recentes, o STF tem buscado caracterizar, de forma mais acentuada, a correlação entre declarações de parlamentares e o exercício do mandato.

Para o ministro, as manifestações do senador têm conteúdo injurioso e foram proferidas de forma dolosa e genérica, com intenção de destruir reputações, sem qualquer indicação de prova que pudesse corroborar as acusações. Mendes destacou, ainda, o fato de que as ofensas foram divulgadas em redes sociais, o que amplia seu alcance.

Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. O ministro André Mendonça seguiu o ministro Celso de Mello, pois entende que as manifestações representam críticas relacionadas ao mandato parlamentar.

Fonte: Portal o STF

Leia mais

Ex-dono de imóvel que recebeu o saldo justo não pode contestar o leilão após a venda do bem

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a validade de um leilão extrajudicial realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e rejeitou o...

Ausência do registro no cartório não impede reconstrução da certidão de nascimento

O desaparecimento de um registro de nascimento nos arquivos de um cartório não impede que o documento seja reconstruído judicialmente quando houver provas suficientes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ex-dono de imóvel que recebeu o saldo justo não pode contestar o leilão após a venda do bem

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a validade de um leilão extrajudicial realizado pela Caixa Econômica...

Ausência do registro no cartório não impede reconstrução da certidão de nascimento

O desaparecimento de um registro de nascimento nos arquivos de um cartório não impede que o documento seja reconstruído...

Banco perde chance de anular cobrança ao alegar falha processual tarde demais, decide Justiça

A parte não pode permanecer em silêncio diante de uma possível falha processual e guardar a questão para levantá-la...

Em meio a crise, Fachin volta a cancelar sessão plenária no STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou a sessão plenária desta quinta-feira (10), em meio ao...