O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu uma mulher acusada de furtar três pacotes de bombons no valor de R$ 90,00. O fato ocorreu em Lages, em 2018. O processo já durava sete anos desde a primeira instância. A Defensoria Pública acompanhou a defesa da mulher durante esse período.
O caso envolvia uma mulher de 51 anos, desempregada e com ensino fundamental incompleto. Ela vivia em situação de vulnerabilidade e enfrentava dependência química. Ela foi detida pelos funcionários da loja logo após sair do estabelecimento e os produtos foram integralmente restituídos à loja. Ela foi presa em flagrante e permaneceu um dia na prisão, já que foi colocada em liberdade na audiência de custódia.
O Ministério Público pediu que o processo começasse e acusou a mulher de furto simples. Aconteceu que a pessoa não foi encontrada pela Justiça para que continuasse sendo processada e, por isso, o processo foi suspenso. Ela foi localizada novamente somente em 2024 porque foi por vontade própria à Justiça atualizar seu endereço.
O processo voltou a andar e a Defensoria Pública continuou fazendo sua defesa, por meio dos defensores Tauser Ximenes Farias, Thiago Yukio Guenka Campos e Carla Gerhardt. A defesa nos Tribunais Superiores aconteceu por meio do uso de uma série de habeas corpus apresentados para pedir o trancamento da ação penal com base no princípio da insignificância. Isso porque o valor das coisas furtadas era muito pequeno.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram os pedidos feitos, até que o STF concordou com os argumentos da Defensoria. Foi aí que ela foi absolvida porque se reconheceu que a conduta não tinha importância penal.
“Trata-se de um caso emblemático sobre o encarceramento de pessoas pobres e famintas. Subtrair três pacotes de bombons avaliados em R$ 90,00, que foram devolvidos à loja, não pode justificar um processo criminal que se arrastou por sete anos”, destacou o defensor público Thiago Yukio, autor do habeas corpus no STJ. De acordo com ele, o caso reafirma a necessidade de uma interpretação humanizada do Direito Penal, voltada à proporcionalidade e à dignidade da pessoa humana.
“A Constituição não autoriza que se use o sistema penal para punir a pobreza. O Direito Penal deve ser a última resposta do Estado — e não um instrumento para aprofundar desigualdades”, finaliza.
Com informações da DPE-SC
