Site de viagem deve indenizar cliente por cancelamento de reserva em hotel

Site de viagem deve indenizar cliente por cancelamento de reserva em hotel

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma plataforma de turismo a indenizar um consumidor em R$ 6 mil, por danos morais, devido ao cancelamento, em cima da hora, de reserva de hospedagem em Londres.

O consumidor narrou nos autos que havia reservado, por meio do site, uma hospedagem de dois dias na capital da Inglaterra. Entretanto, no dia do check in, foi informado pela empresa que a reserva não estava mais disponível. O cliente sustentou ainda que gastou mais de nove horas para conseguir outra acomodação em Londres, mas em um local distante da região em que pretendia se hospedar.

Em sua defesa, a plataforma argumentou que foi avisada pelo proprietário do hotel sobre a impossibilidade de abrigar os hóspedes devido a problemas de encanamento que teriam acarretado falta de água no local. O site alegou ainda que seu papel era apenas fazer a intermediação entre o consumidor e o hotel.

Após ter o pedido de indenização negado pela Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, o autor recorreu à 2ª Instância. O relator no TJMG, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, modificou a sentença de 1ª Instância. Segundo o magistrado, a relação estabelecida entre as partes era de consumo, portanto, a plataforma não poderia ser considerada mera intermediadora.

O relator ressaltou que a empresa não trouxe aos autos a prova do problema relacionado à água na acomodação. Observou também que a plataforma disponibilizou ao viajante uma alternativa que custava o dobro do valor anteriormente contratado.

“Restou comprovado nos autos que a situação vivenciada pelo apelante extrapolou os limites de mero dissabor do dia a dia, porque juntamente com sua família, em nação estranha e com língua diferente, se viu diante da necessidade de desembolsar valor bem superior ao que havia planejado para sua viagem internacional, o que deixa evidente a frustração, desgaste e sofrimento decorrentes do cancelamento repentino da reserva contratada”, afirmou o desembargador.

Ele fixou o dano moral em R$ 6 mil. A desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso e o desembargador Joemillson Donizetti Lopes votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF conclui julgamento dos penduricalhos e abre caminho para reforma do sistema remuneratório

Julgamento dos embargos consolida critérios para verbas indenizatórias e transfere ao CNJ e ao CNMP a tarefa de estruturar...

Homem é condenado por maus-tratos contra cães em canil clandestino

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Trama armada entre comerciante e falso advogado lesa idosas e termina em condenação

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação do dono de uma...

Mulher é condenada por matar jovem que tentava impedir ataque com facão

O Tribunal do Júri realizado na última quinta-feira, 25 de junho, na comarca de Xanxerê, condenou uma mulher a...