Site de viagem deve indenizar cliente por cancelamento de reserva em hotel

Site de viagem deve indenizar cliente por cancelamento de reserva em hotel

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma plataforma de turismo a indenizar um consumidor em R$ 6 mil, por danos morais, devido ao cancelamento, em cima da hora, de reserva de hospedagem em Londres.

O consumidor narrou nos autos que havia reservado, por meio do site, uma hospedagem de dois dias na capital da Inglaterra. Entretanto, no dia do check in, foi informado pela empresa que a reserva não estava mais disponível. O cliente sustentou ainda que gastou mais de nove horas para conseguir outra acomodação em Londres, mas em um local distante da região em que pretendia se hospedar.

Em sua defesa, a plataforma argumentou que foi avisada pelo proprietário do hotel sobre a impossibilidade de abrigar os hóspedes devido a problemas de encanamento que teriam acarretado falta de água no local. O site alegou ainda que seu papel era apenas fazer a intermediação entre o consumidor e o hotel.

Após ter o pedido de indenização negado pela Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, o autor recorreu à 2ª Instância. O relator no TJMG, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, modificou a sentença de 1ª Instância. Segundo o magistrado, a relação estabelecida entre as partes era de consumo, portanto, a plataforma não poderia ser considerada mera intermediadora.

O relator ressaltou que a empresa não trouxe aos autos a prova do problema relacionado à água na acomodação. Observou também que a plataforma disponibilizou ao viajante uma alternativa que custava o dobro do valor anteriormente contratado.

“Restou comprovado nos autos que a situação vivenciada pelo apelante extrapolou os limites de mero dissabor do dia a dia, porque juntamente com sua família, em nação estranha e com língua diferente, se viu diante da necessidade de desembolsar valor bem superior ao que havia planejado para sua viagem internacional, o que deixa evidente a frustração, desgaste e sofrimento decorrentes do cancelamento repentino da reserva contratada”, afirmou o desembargador.

Ele fixou o dano moral em R$ 6 mil. A desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso e o desembargador Joemillson Donizetti Lopes votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falhas sucessivas em mecânica de carro resultam em indenização de R$ 6 mil à consumidora

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma fabricante de automóveis e uma concessionária após uma...

Homem que agrediu sobrinho autista deve prestar serviços à comunidade

A Câmara Criminal não deu provimento ao pedido de absolvição apresentado pelo homem condenado por agredir fisicamente o sobrinho,...

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...