Sindicato não pode cobrar contribuição por meio de ação civil pública, diz TST

Sindicato não pode cobrar contribuição por meio de ação civil pública, diz TST

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas e Região, que pretendia cobrar contribuição sindical na Justiça por meio de ação civil pública. De acordo com os ministros, a entidade, na qualidade de substituta processual, não tem legitimidade para propor ACP para pedir direito próprio.

O objetivo da ação era cobrar de uma empresa de crédito o pagamento de contribuição sindical em relação ao serviço feito pela companhia em Campinas (SP) e região.

No entanto, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campinas extinguiu o processo sem resolução de mérito por inadequação do tipo de processo escolhido para a cobrança. O juiz explicou que, conforme o parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/1985, a ação civil pública não é cabível para veicular pretensões que envolvam tributos, e, até a Reforma Trabalhista, a contribuição sindical tinha natureza tributária.

A decisão também pontuou que a legitimidade dos entes sindicais para propor ação civil pública se limita à defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos da categoria. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo). Com informações do Conjur

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