Bloqueio de conta corrente sem motivo é ilícito que gera direito de indenização ao cliente

Bloqueio de conta corrente sem motivo é ilícito que gera direito de indenização ao cliente

Se não houve motivo para o bloqueio da conta corrente da pessoa física, cliente do Banco, torna-se evidente a falha na prestação dos serviços da instituição financeira, mormente ante o descaso administrativo em solucionar questão que sequer se traduz por qualquer complexidade para seu deslinde. Nessas hipótses há dano moral, que, nas circunstâncias, se impõe ao Banco que indenize. 

Com essa disposição, a Juíza Irlena Benchimol, da 1ª Turma Recursal do Amazonas, relatou acórdão contra o Bradesco. No pedido o autor narrou que mantém uma conta para recebimento de valores de aluguéis e que sem qualquer justificativa a referida conta foi bloqueada Banco Réu. Por conta do bloqueio além de não haver possibilidade de movimentar a conta também ficou sem o recebimento das mensalidades dos inquilinos. Assim, pediu danos morais. O pedido foi atendido e o Banco recorreu. 

 A sentença de primeiro grau inverteu o ônus da prova, e, ao final concluiu que houve falha na prestação dos serviços que findou gerando diversos transtornos ao autor da demanda, sem que o constrangimento pudesse ser interpretado como mero transtorno do cotidiano. Fixou-se compensação pelos danos sofridos. O Banco recorreu. 

Na decisão do Colegiado editou-se que “tendo sido a conta corrente do cliente bloqueada sem justo motivo há evidente falha da prestação de serviços, em situação que supera o mero dissabor”. A sentença foi mantida pelos seus próprios fundamentos.

Ainda que a instituição financeira possa adotar medidas de segurança para prevenir e evitar fraudes, qualquer irregularidade na movimentação da conta que induza a essa suspeita deva ser justificada, e o bloqueio deve ser provisório e temporário, acompanhado de justificativa e imediatamente comunicado ao correntista, isso porque a situação impede o cliente de realizar operações que são essenciais. 

Processo: 0000738-35.2019.8.04.5401

Leia a ementa:

Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Irlena Leal BenchimolComarca: Tribunal de JustiçaÓrgão julgador: 1ª Turma RecursalData do julgamento: 09/02/2024Data de publicação: 09/02/2024Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CONTA BLOQUEADA SEM JUSTO MOTIVO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARTE RÉ NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA. EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SITUAÇÃO QUE SUPERA MERO DESABOR DO COTIDIANO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO PARA O CASO EM COMENTO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS 

Leia mais

TRE-AM mantém cassação e inegibilidade de vereador por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve, nessa terça-feira (28/07), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que reconheceu a ocorrência de fraude...

TRE-AM mantém cassação de vereadores de Maraã por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a sentença da 49ª Zona Eleitoral que determinou a cassação dos mandatos de quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Federação do PT recorre ao TSE para retirar postagens de deep fake

A Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PCdoB e PV, entrou nesta quinta-feira (30) com uma representação no...

Justiça condena clínica de radiologia por erro em laudo de tomografia

A 3ª Vara Cível de Ceilândia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a...

Nova lei prevê reforço na divulgação de telefone para denúncias de violência contra mulher

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.478/26, que obriga o poder público a...

Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.479/26, que institui a transferência automática de...