Servidoras do Mato Grosso do Sul concursadas não podem ser dispensadas por causa de terceirização

Servidoras do Mato Grosso do Sul concursadas não podem ser dispensadas por causa de terceirização

Por considerar que a alteração contratual violou a impessoalidade que norteia a regra de seleção de pessoal da Administração Pública indireta, a Vara do Trabalho de Paranaíba (MS) condenou a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) a manter duas agentes de tratamento de esgoto em seus empregos.

As mulheres foram aprovadas para a função por meio de concurso público. No entanto, a Sanesul firmou parceria público-privada para terceirizar a operação das estações de esgoto e, com isso, extinguiu o cargo de agente de tratamento.

As autoras foram alocadas em outra função e tiveram dificuldades para desenvolver as novas atividades. Segundo elas, seu superior as considerou inaptas, pois não tinham a mesma força física dos funcionários homens. Elas foram dispensadas por rendimento insatisfatório.

Na ação, elas alegaram que houve alteração unilateral das funções para as quais foram aprovadas em concurso e que foram cobradas para executar com excelência um serviço típico de encanadores.

Para o juiz André Luis Nacer de Souza, ao optar pela contratação direta por meio de concurso, a Administração Pública “criou expectativa no administrado de que, mediante seu esforço, poderia obter acesso ao emprego”. Assim, não poderia posteriormente extinguir o posto de trabalho por conta de terceirização.

“Admitindo-se tal conduta, permitir-se-ia ao administrador público extinguir empregos públicos, cujos ocupantes foram escolhidos
por concurso público, a fim de possibilitar que pessoas específicas não aprovadas no certame sejam empregadas nas mesmas funções mediante contratação pela empresa prestadora de serviços beneficiária da terceirização”, explicou o magistrado.

Fonte: Conjur

 

Leia mais

Escrivães e investigadores do Amazonas devem ser promovidos com retroativos desde 2016

Sentença do Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus reconheceu a omissão do Estado do Amazonas em...

Justiça do Trabalho garante prioridade a gestantes, lactantes e puérperas

O normativo, aprovado na última sexta-feira (29), em sessão do CSJT, vale para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de todo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado reduz prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa

Os políticos condenados à inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010) ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8...

Escrivães e investigadores do Amazonas devem ser promovidos com retroativos desde 2016

Sentença do Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus reconheceu a omissão...

OAB vai ao STF contra PEC do calote nos precatórios

O Conselho Federal da OAB ingressará com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) logo após...

Justiça condena empresa por recusa de atestado médico particular

Sentença proferida no 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região reverteu justa causa de escrevente de...