Servidor pode assegurar promoção na via judicial, mas atualização de adicional é vedado, diz TJAM

Servidor pode assegurar promoção na via judicial, mas atualização de adicional é vedado, diz TJAM

O TJAM, à unanimidade dos Desembargadores, concedeu  mandado de segurança a um servidor da saúde com mais de 33 anos de carreira. Os Desembargadores deferiram o direito à progressão funcional até a Classe D, Referência 4, conforme a Lei Estadual nº 3.469/2009.

Entretanto, embora mantido o direito ao Adicional de Tempo de Serviço, a atualização de valores com os proventos atuais foi negado, definindo-se que o servidor tem direito ao valor nominal vigente até a extinção da vantagem, sem ampliação da base de cálculos. Foi Relatora a Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha. 

O Tribunal do Amazonas concedeu, em parte, um mandado de segurança impetrado por um servidor da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas. Com ingresso em 30 de março de 1990, o servidor, que acumula mais de 33 anos de efetivação técnica, obteve o reconhecimento de seu direito à progressão funcional conforme os ditames da Lei Estadual nº 3.469/2009.

O impetrante declarou, por meio de prova pré-constituída, que preenchia todos os requisitos para a progressão até a Classe D, Referência 4 – uma medida criada para evitar a estagnação na carreira e estimular a mobilidade remuneratória dos servidores. Ao confirmar esse direito líquido e certo, o acórdão reforça a importância de instrumentos administrativos que promovam o dinamismo na carreira pública.

Limites na Atualização do Adicional de Tempo de Serviço
Entretanto, o Tribunal negou o pedido de atualização do valor do Adicional de Tempo de Serviço com base no vencimento básico atual do servidor. Em consonância com posicionamento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, a decisão determina que o impetrante receba apenas o valor nominal que vinha sendo pago até a extinção da vantagem, com eventual revisão apenas para compensar os efeitos inflacionários.

Para chegar a essa decisão, os magistrados afastaram a prescrição alegada pelo Estado, confirmando que a ausência de promoção nos períodos estipulados configurou ato omissivo de trato sucessivo, porém com renovação mensal, o que impediu a aplicação do instituto da prescrição.
 
A decisão integra o conjunto de entendimentos do Tema Repetitivo nº 1.075 do Superior Tribunal de Justiça, onde se reafirmou a necessidade de se garantir a progressão funcional dos servidores públicos e a dinâmica das carreiras, sem, contudo, abrir margem para reajustes que contrariem a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal. 

Processo n. 4012199-95.2023.8.04.0000    
Classe/Assunto: Mandado de Segurança Cível / Efeito

Leia mais

Imóvel entregue sem condições de moradia permite suspensão do financiamento, decide Justiça

A entrega de imóvel residencial sem condições mínimas de habitabilidade pode justificar a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento até que os defeitos...

Homem preso por dívida alimentar já quitada será indenizado por falha da Justiça no Amazonas

A prisão de um homem por dívida alimentar já quitada levou a Justiça do Amazonas a reconhecer falha estatal na manutenção de mandado que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin autoriza AGU a defender Moraes em processo nos EUA

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, autorizou a Advocacia-Geral da União (AGU) a atuar em defesa...

Judiciário do Rio atende pedidos de medida protetiva no feriado

Devido ao aumento de pedidos de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, o Plantão Judiciário do Tribunal...

Propaganda enganosa de construtora gera indenização a comprador

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 5ª...

Homem que cegou companheira com facadas é condenado por tentativa de feminicídio

Quatro meses após agredir, perseguir, esfaquear e tentar ceifar a vida da companheira, um homem foi a júri popular...