Sentença a favor do Estado do AM é anulada por afrontar legislação trabalhista

Sentença a favor do Estado do AM é anulada por afrontar legislação trabalhista

Embora tenha transitado em julgado sentença — transcorrido prazo para recursos — a favor do Estado do Amazonas quanto a direito de servidor ao recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS), o Tribunal de Justiça anulou sentença oriunda do Juizado Especial da Fazenda Pública, dando ganho de causa ao funcionário.

Não se conformando com a decisão que não reconheceu direito ao recebimento do FGTS, o servidor, não obtendo pronunciamento judicial favorável no juizado fazendário — aquele que julga ações contra o Estado — propôs ação junto ao TJAM para anular a decisão de 1º grau, muito embora não mais coubesse recurso, por haver cessado todos os prazos processuais possíveis.

Desta forma, foi proposta a denominada Ação Rescisória, prevista na legislação brasileira, para analisar causas da mesma natureza do caso, mas que exige a apreciação de pressupostos (requisitos de exame de acolhida da ação), para serem apreciados e julgados pelo Tribunal.

Assim, o relator Anselmo Chíxaro pronunciou-se nos autos da Ação Rescisória de nº 4004923-52-2019: “O Requerente foi contratado para prestação de serviços por tempo determinado pelo Requerido (O Estado do Amazonas), através de processo seletivo para contratação de temporários. Contudo, o vínculo dito temporário mantido entre as partes perdurou por 13 (treze) anos ,extrapolando em muito o que se pode razoavelmente entender por caráter temporário. A contratação, portanto, violou de forma cabal o art.37,IX, da CRFB, sendo consequentemente nula, e, assim, conferido ao Requerente o direito a perceber as verbas relativas ao FGTS.- Em se tratando do contrato administrativo, para a cobrança de contribuições de FGTS deve ser corrigido monetariamente a partir do vencimento de cada parcela devida, pelo índica IPCA-E, e acrescido de juros de mora, a partir da citação válida, de acordo com os índices oficias de remuneração básica e juros previstos para a caderneta de poupança, conforme dispõe a lei federal 9494/1997”.

Na causa estiveram presentes os pressupostos previstos na legislação processual, demonstrados pelo trânsito em julgado da decisão que se quis desconstituir associada a violação manifestamente de norma jurídica, especialmente a Lei 8.036/90, que disciplina o direito ao recebimento do FGTS.


Leia na íntegra o Acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Justiça condena Banco Itaú por cobrar tarifas não contratadas de consumidor no Amazonas

Sentença da 17ª Vara Cível de Manaus reconheceu prática abusiva e determinou devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos moraisA...

Plano de Saúde é condenado no Amazonas por negar cirurgia após nova lei obrigar cobertura

A recusa indevida ou injustificada da operadora de saúde, em autorizar cobertura financeira a que esteja legal ou contratualmente obrigada, configura hipótese de dano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Casal é condenado por homicídio e lesão corporal de menino de 3 anos

Foi concluído, na última quinta-feira (12/6), no Salão do Tribunal do Júri da Comarca de Taquari, o julgamento do...

Supermercado é condenado por furto de veículo em estacionamento anexo ao estabelecimento

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um...

Ex-funcionários indenizarão empresa de tecnologia por concorrência desleal

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara...

Marco Civil da Internet: julgamento continuará em 25/6

O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, na última quinta-feira (12), o julgamento conjunto de dois recursos que discutem a...