Sem falha judicial na sentença não se assegura revisão que acusa nulidade na fixação da pena

Sem falha judicial na sentença não se assegura revisão que acusa nulidade na fixação da pena

O Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou haver falha judicial na elaboração de sentença que aplicou a pena de 18 anos a Thiago Soriano pela prática de homicídio. A vítima foi eliminada com disparos de arma de fogo, sem chance de defesa, quando estava em um posto de lavagem, trabalhando. O motivo do crime foi acerto de contas por dívida de tráfico, configurando o homicídio qualificado por motivo torpe. Condenado no Júri, e a pena de 18 anos, o réu objetivou a revisão dos critérios utilizados pelo magistrado na aplicação da pena, que foram negados. 

O interessado invocou o princípio do favor estatal para com sua pessoa -favor rei- por acreditar que a condenação teria agredido o princípio da proporcionalidade, pois teria sido elevada além do permitido pela lei. Houve pedido de absolvição por falta de prova, não conhecido, por que não houve demonstração do alegado pelo requerente.

O réu possuía três sentenças condenatórias transitadas em julgado contra sua pessoa e havia reclamada que teriam sido usadas irregularmente, configurando bis in idem, por terem sido usadas mais de uma vez para aumentar a condenação. Os argumentos foram refutados. 

“No que tange ao pleito de análise da dosimetria da pena, indubitável ter agido corretamente o magistrado de primeiro grau em todos os critérios adotados nas fases de aplicação da sanção penal, sem existir qualquer violação a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, devendo a sentença ser integralmente mantida”.

Processo nº 4007658-87.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 4007658-87.2021.8.04.0000 – Revisão Criminal, Vara de Origem do Processo Não informado Requerente : Thiago Fernandes Soriano.João de Jesus Abdala Simões. Revisor: Maria das Graças Pessoa Figueiredo EMENTA: REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE PROVAS CONTRADITÓRIAS. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DEFICIENTE. DEVER DO CONDENADO. INADMISSÃO PARCIAL. CORRETA DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO PROPORCIONAL DA SANÇÃO DEFINITIVA. REVISÃO CRIMINAL ADMITIDA EM PARTE E IMPROCEDENTE.

 

 

Leia mais

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar os consectários financeiros do ato,...

Cobrança por iluminação de áreas de condomínio, sem aviso e prazo de transição, é irregular, fixa Justiça

A cobrança de energia elétrica referente à iluminação das vias internas de condomínios somente é legítima após o transcurso do prazo de 180 dias...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Acre condena município a indenizar companheira de homem morto em acidente com trator da prefeitura

A Vara Única da Comarca de Mâncio Lima, no Acre, condenou o Município de Mâncio Lima a pagar R$...

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar...

Cobrança por iluminação de áreas de condomínio, sem aviso e prazo de transição, é irregular, fixa Justiça

A cobrança de energia elétrica referente à iluminação das vias internas de condomínios somente é legítima após o transcurso...

Juízo aplica regra legal da pandemia e descarta dano moral em ação contra organizadores de evento em Manaus

O 14º Juizado Especial Cível de Manaus condenou as empresas Nosso Show Gestão de Eventos LTDA, Ticmix Brasil LTDA...