Saiba mais sobre julgamento no STF que proibiu questionar passado de mulher que sofreu violência

Saiba mais sobre julgamento no STF que proibiu questionar passado de mulher que sofreu violência

Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Porta dos Fundos lançam vídeo sobre o julgamento que considerou inconstitucional a prática de questionar a vida sexual ou o modo de vida da vítima na apuração e no julgamento de crimes de violência contra mulheres, de maneira a desqualificá-las. Nesses casos, o processo deve ser anulado.

Em ações envolvendo crimes contra a dignidade sexual, como o estupro e o assédio sexual, era comum que acusados, advogados, policiais, testemunhas, membros do Ministério Público e juízes fizessem perguntas ou considerações sobre o comportamento e o estilo de vida da vítima. Questionamentos sobre o tipo de roupa que ela usava, se bebia álcool, se era virgem ou com quem se relacionava eram frequentes.

O STF julgou o tema no dia 23/05/2024, na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia considerou que, apesar dos avanços na legislação brasileira em relação às mulheres, essas condutas ainda são reproduzidas na sociedade, perpetuando a discriminação e a violência de gênero.

Foto colorida de duas mulheres brancas sentadas em uma mesa, uma de frente para a outra. Atrás, tem uma estante com livros e objetos. Elas estão conversando
Foto: Porta dos Fundos

De forma unânime, o Tribunal considerou que perguntas sobre o histórico de vida vitimizam duplamente as mulheres, especialmente as que sofreram agressões sexuais. E entendeu que, se a prática desses questionamentos não for impedida durante a investigação, o juiz responsável pode ser responsabilizado administrativa e penalmente.

Além disso, no momento da fixação da pena do agressor, o magistrado não pode levar em conta a vida sexual da vítima.

Na ocasião, o Plenário também ampliou o entendimento para alcançar todos os crimes envolvendo violência contra a mulher, e não somente casos de agressões sexuais.

Com informações do STF

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