Roberto Jefferson se opõe à prisão e troca tiros com a polícia

Roberto Jefferson se opõe à prisão e troca tiros com a polícia

Foto: Reprodução/Rede Social

A Polícia Federal, por determinação legal do Ministro Alexandre de Moraes, deve dar cumprimento ao revigoramento da prisão preventiva decretada contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson, porém com um gravame jurídico. Jefferson teria resistido à prisão, e a conduta, mais uma vez está descrita como criminosa. O delito de resistência está previsto no Artigo 329 do Código Penal, que descreve a conduta como sendo o ato de se opor ou resistir à execução legal de um mandado, como esteja ocorrendo na espécie. Cuida-se, também, de hipótese de flagrante delito. Jefferson firma que trocou tiros com a PF.

O ex-deputado Roberto Jefferson afirma ter trocado tiros com a polícia durante o cumprimento do mandado de prisão revigorado por Moraes, ante o descumprimento de medidas impostas ao ex-parlamentar para fazer jus ao benefício da prisão domiciliar, medida cautelar diversa da constrição ao direito de liberdade ou cautelar substitutiva da prisão preventiva. 

A informação teria sido repassada pelo próprio Roberto Jefferson, em vídeo divulgado por ele. Nas imagens, o ex-deputado afirma que a Polícia Federal está na sua porta e que não vai se render, ou seja, está se opondo, mediante violência ao cumprimento de uma ordem legal de Ministro do Supremo Tribunal Federal e em flagrante delito por resistência. 

O Código Penal descreve que seja criminosa a conduta de quem se opõe a execução de ato legal, mediante violência, no caso a troca de tiros de Jefferson com a Federal, representada  pelos agentes competentes para o cumprimento do mandado expedido por Moraes. A pena vai além da definida no artigo 329 do CP, pois não se dispensa o também uso da violência contra os federais. 

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF determina fim de aposentadoria compulsória para juízes condenados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) confirmar a decisão individual do ministro Flávio...

CNJ determina adoção de contracheque único para magistrados e membros do Ministério Público

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, norma que obriga os tribunais brasileiros a consolidarem em um único...

Justiça nega indenização a auxiliar de produção diagnosticada com esporão

Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, por unanimidade, rejeitaram o reconhecimento de doença ocupacional alegada por uma auxiliar...

Plano de saúde é condenado a indenizar gestante após negar autorização de parto e descumprir ordem judicial

Uma operadora de saúde foi condenada a custear integralmente um parto cesáreo e a pagar indenização por danos morais...