Roberto Jefferson se opõe à prisão e troca tiros com a polícia

Roberto Jefferson se opõe à prisão e troca tiros com a polícia

Foto: Reprodução/Rede Social

A Polícia Federal, por determinação legal do Ministro Alexandre de Moraes, deve dar cumprimento ao revigoramento da prisão preventiva decretada contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson, porém com um gravame jurídico. Jefferson teria resistido à prisão, e a conduta, mais uma vez está descrita como criminosa. O delito de resistência está previsto no Artigo 329 do Código Penal, que descreve a conduta como sendo o ato de se opor ou resistir à execução legal de um mandado, como esteja ocorrendo na espécie. Cuida-se, também, de hipótese de flagrante delito. Jefferson firma que trocou tiros com a PF.

O ex-deputado Roberto Jefferson afirma ter trocado tiros com a polícia durante o cumprimento do mandado de prisão revigorado por Moraes, ante o descumprimento de medidas impostas ao ex-parlamentar para fazer jus ao benefício da prisão domiciliar, medida cautelar diversa da constrição ao direito de liberdade ou cautelar substitutiva da prisão preventiva. 

A informação teria sido repassada pelo próprio Roberto Jefferson, em vídeo divulgado por ele. Nas imagens, o ex-deputado afirma que a Polícia Federal está na sua porta e que não vai se render, ou seja, está se opondo, mediante violência ao cumprimento de uma ordem legal de Ministro do Supremo Tribunal Federal e em flagrante delito por resistência. 

O Código Penal descreve que seja criminosa a conduta de quem se opõe a execução de ato legal, mediante violência, no caso a troca de tiros de Jefferson com a Federal, representada  pelos agentes competentes para o cumprimento do mandado expedido por Moraes. A pena vai além da definida no artigo 329 do CP, pois não se dispensa o também uso da violência contra os federais. 

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...