Roberto Jefferson se opõe à prisão e troca tiros com a polícia

Roberto Jefferson se opõe à prisão e troca tiros com a polícia

Foto: Reprodução/Rede Social

A Polícia Federal, por determinação legal do Ministro Alexandre de Moraes, deve dar cumprimento ao revigoramento da prisão preventiva decretada contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson, porém com um gravame jurídico. Jefferson teria resistido à prisão, e a conduta, mais uma vez está descrita como criminosa. O delito de resistência está previsto no Artigo 329 do Código Penal, que descreve a conduta como sendo o ato de se opor ou resistir à execução legal de um mandado, como esteja ocorrendo na espécie. Cuida-se, também, de hipótese de flagrante delito. Jefferson firma que trocou tiros com a PF.

O ex-deputado Roberto Jefferson afirma ter trocado tiros com a polícia durante o cumprimento do mandado de prisão revigorado por Moraes, ante o descumprimento de medidas impostas ao ex-parlamentar para fazer jus ao benefício da prisão domiciliar, medida cautelar diversa da constrição ao direito de liberdade ou cautelar substitutiva da prisão preventiva. 

A informação teria sido repassada pelo próprio Roberto Jefferson, em vídeo divulgado por ele. Nas imagens, o ex-deputado afirma que a Polícia Federal está na sua porta e que não vai se render, ou seja, está se opondo, mediante violência ao cumprimento de uma ordem legal de Ministro do Supremo Tribunal Federal e em flagrante delito por resistência. 

O Código Penal descreve que seja criminosa a conduta de quem se opõe a execução de ato legal, mediante violência, no caso a troca de tiros de Jefferson com a Federal, representada  pelos agentes competentes para o cumprimento do mandado expedido por Moraes. A pena vai além da definida no artigo 329 do CP, pois não se dispensa o também uso da violência contra os federais. 

Leia mais

Transporte de eleitores sem prova de cooptação de voto não sustenta condenação, decide TRE-AM

Corte absolveu candidato e afirmou que a ocorrência do transporte, mesmo com material de campanha na embarcação, não basta para caracterizar o crime eleitoral. O...

Agressão entre irmãs também está sob a proteção da Lei Maria da Penha, decide TJAM

Tribunal entendeu que não é necessário provar motivação de gênero quando a violência ocorre no ambiente familiar contra uma mulher. Casos de agressão entre irmãs...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Transporte de eleitores sem prova de cooptação de voto não sustenta condenação, decide TRE-AM

Corte absolveu candidato e afirmou que a ocorrência do transporte, mesmo com material de campanha na embarcação, não basta...

Toffoli suspende propaganda de Renan Santos na internet

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a propaganda eleitoral do candidato...

Consumo isolado de cerveja no intervalo do almoço não justifica dispensa por justa causa, decide TRT-GO

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve sentença da 16ª Vara do Trabalho...

Sentença é anulada após testemunhas serem barradas em audiência virtual por estarem em veículos

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou uma sentença após reconhecer cerceamento de defesa em um processo no...