Roberto Jefferson se opõe à prisão e troca tiros com a polícia

Roberto Jefferson se opõe à prisão e troca tiros com a polícia

Foto: Reprodução/Rede Social

A Polícia Federal, por determinação legal do Ministro Alexandre de Moraes, deve dar cumprimento ao revigoramento da prisão preventiva decretada contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson, porém com um gravame jurídico. Jefferson teria resistido à prisão, e a conduta, mais uma vez está descrita como criminosa. O delito de resistência está previsto no Artigo 329 do Código Penal, que descreve a conduta como sendo o ato de se opor ou resistir à execução legal de um mandado, como esteja ocorrendo na espécie. Cuida-se, também, de hipótese de flagrante delito. Jefferson firma que trocou tiros com a PF.

O ex-deputado Roberto Jefferson afirma ter trocado tiros com a polícia durante o cumprimento do mandado de prisão revigorado por Moraes, ante o descumprimento de medidas impostas ao ex-parlamentar para fazer jus ao benefício da prisão domiciliar, medida cautelar diversa da constrição ao direito de liberdade ou cautelar substitutiva da prisão preventiva. 

A informação teria sido repassada pelo próprio Roberto Jefferson, em vídeo divulgado por ele. Nas imagens, o ex-deputado afirma que a Polícia Federal está na sua porta e que não vai se render, ou seja, está se opondo, mediante violência ao cumprimento de uma ordem legal de Ministro do Supremo Tribunal Federal e em flagrante delito por resistência. 

O Código Penal descreve que seja criminosa a conduta de quem se opõe a execução de ato legal, mediante violência, no caso a troca de tiros de Jefferson com a Federal, representada  pelos agentes competentes para o cumprimento do mandado expedido por Moraes. A pena vai além da definida no artigo 329 do CP, pois não se dispensa o também uso da violência contra os federais. 

Leia mais

Justiça mantém suspenso repasse de consignados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus negou o pedido de revogação de liminar deferida em 5/2/2026 que determinou...

Ser constrangido em academia mesmo com mensalidade em dia é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-RS reconhece vínculo de emprego entre segurança e empresa de monitoramento

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...

Ausência de exame de corpo de delito não impede condenação por agressão contra mulher

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem...

Entenda: STF encerra sessão sem definir casos sobre Moraes e Mendonça

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão desta terça-feira (15) sem definir se o ministro Alexandre de Moraes...

Paulo Gonet nega proximidade com Daniel Vorcaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, negou nesta terça-feira (15), durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), vínculos com...