Réu é solto após STJ anular processo de Júri por afronta ao Defensor Natural

Réu é solto após STJ anular processo de Júri por afronta ao Defensor Natural

No caso a Defensoria Pública foi intimada para atuar na defesa do réu  no mesmo dia da sessão do Júri. O pouco tempo concedido e a nomeação de advogado dativo violaram a lei

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou um júri em que a Defensoria Pública do Paraná foi chamada no dia da sessão para representar um réu acusado de homicídio.

A Defensoria solicitou um prazo de dez dias para preparar a defesa técnica, conforme o Estatuto da Advocacia, mas o pedido foi negado, e um advogado dativo foi nomeado. O réu foi condenado a 18 anos e nove meses de prisão.

A advogada constituída pelo réu havia recusado o caso no dia do julgamento, alegando compromisso, o que levou à convocação da Defensoria. Esta argumentou que a causídica nomeada anteriormente deveria permanecer nos autos por um mínimo de dez dias.

O Tribunal de Justiça do Paraná negou o pedido da Defensoria para anular o júri, levando à interposição de agravo em recurso especial no STJ.

A ministra Daniela Teixeira reconheceu o cerceamento do direito de defesa devido à falta de tempo adequado para preparação, além de advogado dativo nomeado com irregularidade, ante afronta ao princípio do Defensor Natural. Ela destacou a violação do Código de Processo Penal e dos princípios de defesa plena, contraditório e devido processo legal.

O júri foi anulado e determinado o alvará de soltura do réu, reforçando a importância da Defensoria Pública na orientação jurídica e defesa dos direitos individuais e coletivos.

“Conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, declarando a nulidade da Sessão de Julgamento que resultou na condenação do recorrente, para que outra seja realizada com a garantia da plenitude de defesa” , dispôs a Ministra Daniela Teixiera, detemrinando que o réu responda ao processo em liberdade. 

AREsp 2.551.489

 

 

 

Leia mais

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Juiz do AM condena plano de saúde por omissão em ressarcir usuária e manda indenizar

Sentença do juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que a omissão da Amil ao negar reembolso por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy...

Juiz do AM condena plano de saúde por omissão em ressarcir usuária e manda indenizar

Sentença do juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que a omissão da...

Justiça do Amazonas reconhece dano moral por registro de “prejuízo” em SCR sem notificação prévia

A inscrição de consumidor no Sistema de Informações de Crédito (SCR), com status de “prejuízo”, sem notificação prévia, pode...

Justiça condena Banco do Brasil no Amazonas por não repassar corretamente saldo de conta PASEP

A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus julgou procedente ação ajuizada contra o Banco do...