Restaurante que oferta estacionamento assume dever de guarda do veículo, fixa Justiça

Restaurante que oferta estacionamento assume dever de guarda do veículo, fixa Justiça

Na decisão, a Justiça de Brasília reafirmou que estabelecimentos que oferecem estacionamento a clientes assumem o dever de guarda e vigilância, respondendo por furtos ou danos ocorridos no local, independentemente de culpa.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, sentença que condenou o Planalto Restaurante e Delivery Ltda. a indenizar clientes que tiveram bens furtados no estacionamento do estabelecimento.

Caso em exame

Os consumidores narraram que, ao saírem do restaurante, encontraram o vidro do carro quebrado e constataram o furto de dois notebooks. Além do prejuízo material, sustentaram ter sofrido abalo moral pelo sentimento de insegurança gerado pelo episódio.

Questão em discussão

O restaurante recorreu, alegando que os autores estariam em outro local e que não seria possível vincular o furto ao seu estacionamento. Sustentou também a culpa exclusiva das vítimas, por terem deixado bens de valor visíveis dentro do veículo.

Razões de decidir

O colegiado rejeitou as alegações da empresa. A relatora destacou que o fornecedor responde objetivamente pelos danos ocorridos em veículos de clientes no estacionamento de seu estabelecimento, conforme entendimento consolidado pelo STJ. No caso, ficou comprovado que os autores eram clientes do restaurante e que o furto ocorreu em seu estacionamento.

A decisão ressaltou ainda que os danos materiais foram devidamente comprovados por boletim de ocorrência, fotos do veículo danificado, nota fiscal do conserto e comprovante de aquisição do notebook.

Dispositivo e tese

Com isso, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 4.700,00, a título de indenização por danos materiais, abrangendo a reposição de um dos notebooks e o reparo do vidro do veículo.

Processo: 0729766-30.2024.8.07.000

Leia mais

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à Justiça Federal no Amazonas, desta...

Dever de indenizar do ente público inexiste quando dos danos alegados se extrai apenas presunção de culpa

Decisão nega pedido de indenização por erro em medicação e reafirma que a responsabilidade estatal exige prova efetiva do nexo causal. Sentença do Juiz Charles...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Veto anunciado: Lula barra projeto que reduziria penas do 8 de Janeiro e nega acordo com o Congresso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou que vetará integralmente o projeto de lei que altera a dosimetria...

Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) determinou que uma rede de postos de...

Contrato intermitente não se compatibiliza com trabalho contínuo, decide TRT-15

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença da Vara do Trabalho de Santa...

Plano de saúde é condenado a indenizar paciente atingida por desabamento de teto enquanto aguardava consulta

Um plano de saúde foi condenado a realizar o pagamento de R$ 3 mil por danos morais a uma...