Responsável por aplicar golpe do empréstimo que rendeu R$ 100 mil é condenado em SC

Responsável por aplicar golpe do empréstimo que rendeu R$ 100 mil é condenado em SC

Um homem de 36 anos foi condenado pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Tubarão pelo crime de estelionato, por sete vezes, com registro de prejuízo estimado em quase R$ 100 mil. Os crimes teriam acontecido entre março e outubro de 2015 e envolviam a aquisição de empréstimos para compra de imóveis.

Segundo a denúncia, o réu, através de sua empresa, firmou contrato de prestação de serviços com as vítimas e, como pagamento de entrada de crédito imobiliário, recebeu 10% dos valores dos imóveis a serem financiados. Porém, as vítimas sofreram prejuízo no valor da importância adiantada, já que não obtiveram o crédito nem foram ressarcidas. Os valores obtidos ilicitamente variaram entre R$ 6 mil, R$ 12 mil, R$ 18 mil e até R$ 30 mil.

As vítimas relataram que, depois de realizar o pagamento da entrada prevista no contrato, o acusado não atendeu mais as ligações e não deu retorno acerca do empréstimo contratado. Além disso, quando se deslocavam ao escritório do denunciado, eram informadas que ele não estava no local, além de outras respostas evasivas como forma de despistar os adquirentes dos créditos. A sentença destaca que não há dúvidas de que o réu enriqueceu ilicitamente às custas do patrimônio das vítimas, “valendo-se da falsa promessa de liberação de financiamentos para cobrar das vítimas valores adiantados, porém os financiamentos nunca foram liberados”.

O réu foi condenado por estelionato à pena de sete anos, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de R$ 96 mil a título de reparação dos danos causados às vítimas. Cabe recurso da decisão.

(Ação Penal n. 0001884-34.2016.8.24.0075).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

MPAM abre seleção de estágio para acadêmicos de Direito

O Ministério Público do Amazonas abriu inscrições para o 27º Exame de Seleção de estagiários de Direito, com 16 vagas imediatas e cadastro reserva...

STJ afasta nulidade por ausência do promotor em audiência no Amazonas e restabelece condenação

A simples ausência do Ministério Público em audiência de instrução e julgamento, por si só, não conduz automaticamente à nulidade do processo penal. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF recria adicional por tempo de serviço e reacende debate sobre supersalários

A decisão do Supremo Tribunal Federal de restabelecer, sob nova roupagem jurídica, o adicional por tempo de serviço para...

Estado de SP é condenado a indenizar jovem que presenciou ataque a tiros em escola

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 1ª...

Justiça valida fracionamento de férias em até três períodos após reforma trabalhista

A juíza Vivianne Célia Ferreira Ramos Corrêa, titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, julgou improcedente o pedido...

PGR defende eleições diretas para mandato-tampão de governador do Rio

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à realização de...