Residente consegue prorrogar bolsa de estudos pelo período equivalente à licença-maternidade

Residente consegue prorrogar bolsa de estudos pelo período equivalente à licença-maternidade

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não acatou o recurso da Universidade Federal do Pará (UFPA) contra a decisão que garantiu a prorrogação do pagamento da bolsa de estudos do Programa de Residência Médica em Pediatria requerida por uma aluna.

A universidade alegou que a estudante não teria cumprido o período de carência de dez meses para ter direito à prorrogação do pagamento da bolsa em razão da licença-maternidade. Também acrescentou a instituição que o Ministério da Educação autorizou o pagamento de 24 bolsas no período de março de 2016 até fevereiro de 2018 e para a prorrogação o pagamento da bolsa deveria ter sido suspenso durante a licença-maternidade.

Porém, para o relator, desembargador federal Souza Prudente, a sentença proferida determinando a prorrogação da bolsa pelo período em que a estudante esteve de licença-maternidade foi acertada com base na Lei nº 6.932/1981, que traz no art. 4º, § 2º que “o médico-residente tem direito, conforme o caso, à licença-paternidade de 5 (cinco) dias ou à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias”, e no § 4º que “o tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico-residente por motivo de saúde ou nas hipóteses dos §§ 2º e 3º”.

Verba alimentar – Dessa maneira, o magistrado reconheceu que por ter direito à licença-maternidade de 120 dias, prorrogável por 60 dias, a médica-residente também teria garantida a prorrogação da residência médica pelo mesmo período.

Por fim, o relator concluiu que por se tratar de verba alimentar não caberia a interrupção antes de finalizar o contrato e encerrar a prestação de serviço por caracterizar violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. O relator complementou, ainda, que deve ser reconhecida a aplicação da teoria do fato consumado com deferimento da medida liminar que assegurou a prorrogação do pagamento da bolsa, considerando o decurso do tempo que consolidou a situação, não sendo aconselhável sua desconstituição.

Processo: 1002492-24.2017.4.01.3900

Com informações do TRF-1

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...