Reconhecida dispensa discriminatória de empregada diagnosticada com depressão grave

Reconhecida dispensa discriminatória de empregada diagnosticada com depressão grave

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do ramo de telecomunicações a pagar indenização por danos morais a uma ex-empregada vítima de dispensa discriminatória, após quadro de depressão grave. Inicialmente, a indenização foi fixada em R$ 3 mil. No julgamento do recurso da trabalhadora, os julgadores da Décima Primeira Turma do TRT-MG aumentaram o valor da indenização por danos morais para R$ 8 mil.

Ao decidir o caso, o juiz André Vítor Araújo Chaves, no período em que atuou na 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, constatou que a empregada foi afastada pelo órgão previdenciário por ter sido diagnosticada com depressão grave e dispensada sem justa causa logo após o retorno ao serviço. Durante o período de afastamento, a trabalhadora recebeu auxílio-doença a cargo do INSS e seu quadro depressivo foi se atenuando, passando de grave a moderado.

A sentença teve como base a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, segundo a qual se presume discriminatória a dispensa de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.

Segundo pontuou o magistrado, a depressão grave configura doença apta a suscitar estigma social, por caracterizar transtorno mental capaz de abalar a capacidade do seu portador. Sendo assim, nos termos da Súmula 443 do TST, no caso, a comprovação do quadro depressivo grave da autora basta para presumir a conduta discriminatória da empresa, tendo em vista que a dispensa ocorreu logo após o fim do período de afastamento e o retorno ao serviço.

De acordo o juiz, a dispensa discriminatória poderia ser afastada, caso a empresa comprovasse que a dispensa ocorreu por motivo diverso daquele apontado pela ex-empregada. Entretanto, em sentido oposto, atestados médicos demonstraram que a autora se afastou do serviço por ter sido, de fato, acometida por episódio depressivo, o qual foi inicialmente grave, sem surto psicótico, passando posteriormente para o grau moderado.

Em depoimento, o representante da empresa afirmou que a dispensa da autora teria ocorrido em razão de redução do quadro de pessoal, sem que outra pessoa fosse contratada para a mesma função. Mas, conforme observou o magistrado, essas declarações não foram confirmadas por outras provas apresentadas no processo.

O exame demissional registrou a aptidão da autora para o trabalho na ocasião da dispensa. Mas isso não foi suficiente para afastar a convicção do juiz sobre a existência da discriminação injusta, relacionada à doença vivenciada pela empregada no período imediatamente anterior à data da realização do exame.

O caput do art. 4º da Lei 9.029/1995 deixa clara a ocorrência do dano de cunho moral na hipótese de dispensa discriminatória do empregado, como se revelou ser o caso dos autos”, destacou o magistrado.

Ao fixar o valor da indenização em R$ 3 mil, o juiz considerou os critérios arrolados no artigo 223-G da CLT, em especial os efeitos pessoais e sociais da dispensa discriminatória e o fato de o quadro de depressão ter sido amenizado no decorrer do período de afastamento previdenciário. Em grau de recurso, os julgadores da Décima Primeira Turma do TRT-MG aumentaram o valor da indenização por danos morais para R$ 8 mil. Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.

Com informações do TRT3

Leia mais

É direito da empresa pagar menos imposto ao remunerar sócios por capital investido em anos anteriores

A Justiça Federal no Amazonas autorizou uma empresa a pagar menos Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro ao remunerar seus sócios...

Adesão sem lastro: sem juntar contrato, tese do IRDR derruba banco e favorece consumidor

A simples alegação de contratação por adesão não basta para validar a cobrança decorrente de cartão de crédito consignado. Quando a instituição financeira invoca...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tese da AGU obriga autor de feminicídio a ressarcir pensão do INSS

Ações para responsabilizar financeiramente condenados por feminicídio por despesas com pensões por morte concedidas pelo INSS estão na mira...

PF apura vazamento de dados da Receita de ministros do STF

A Polícia Federal cumpriu, nesta terça-feira (17), quatro mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo, Rio...

Julgamentos de feminicídio aumentam em 17%, aponta CNJ

A Justiça brasileira julgou, em média, 42 casos de feminicídio por dia em 2025, um aumento de 17% em...

Justiça assegura tratamento sem transfusão de sangue a Testemunha de Jeová no SUS

O Tema 952 do Supremo Tribunal Federal diz que testemunhas de Jeová, quando maiores de idade e capazes, têm...