Razoabilidade é requisito que se impõe para auferir excesso de prazo em prisão no Amazonas

Razoabilidade é requisito que se impõe para auferir excesso de prazo em prisão no Amazonas

Lançada ação penal mediante denúncia do Ministério Público “o prazo para a conclusão da instrução criminal não comporta natureza fatal e improrrogável, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo” firmou a Relatora dos autos do processo de Habeas Corpus nº 4006305-12.2021.8.04.0000 impetrado em favor de Juciney dos Santos Melo. A Defesa argumentou excesso de prazo na instrução criminal e indicando constrangimento ilegal ao direito de liberdade do Paciente. Conquanto os fundamentos tenham sido conhecidos, a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho denegou a ordem ante o posicionamento retro aludido.

O acusado responde à ação penal por roubo majorado em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo. A peça acusatória definiu-se em prazo regular com  ato de recebimento da denúncia pelo juiz de direito da 2ª. Vara de Coari, afastando o constrangimento ilegal por excesso de prazo. 

Para se auferir a incidência de excesso de prazo, firmou a decisão, não se utiliza da mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais, mormente quando não há desídia do juízo na condução do feito, inexistindo, diz a decisão, o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva. 

Restando fundamentado o decreto de prisão preventiva, encontrando-se, pois, justificada à luz de elementos concretos que revelam a necessidade de garantia da ordem pública, em virtude da gravidade concreta do delito e do histórico criminal do Paciente, conheceu-se e denegou-se em segunda instância a ordem de habeas corpus, firmou a decisão.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Posse injusta não se legitima por laços afetivos, decide juiz ao ordenar reintegração no Amzonas

“A posse não se legitima pela mera permanência no imóvel ou por vínculos afetivos; ela exige causa jurídica válida. Ausente o justo título, a...

Divulgação apenas pela internet e prazo exíguo para matrícula em Universidade viola constituição

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta por um estudante  contra decisão que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Posse injusta não se legitima por laços afetivos, decide juiz ao ordenar reintegração no Amzonas

“A posse não se legitima pela mera permanência no imóvel ou por vínculos afetivos; ela exige causa jurídica válida....

Estudante de medicina gestante obtém direito a continuar no estágio obrigatório

A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) concedeu mandado de segurança a uma estudante de medicina, a fim...

Plano de Saúde deve custear tratamento para distúrbios neurológicos e autismo

A 2ª Câmara Cível do TJRN determinou que um plano de saúde deve custear o tratamento de uma criança...

Funerária é condenada a indenizar famílias por troca de corpos

Um estabelecimento de serviço funerário de São Luís foi condenado a pagar indenização por danos morais às famílias de...