Razoabilidade é requisito que se impõe para auferir excesso de prazo em prisão no Amazonas

Razoabilidade é requisito que se impõe para auferir excesso de prazo em prisão no Amazonas

Lançada ação penal mediante denúncia do Ministério Público “o prazo para a conclusão da instrução criminal não comporta natureza fatal e improrrogável, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo” firmou a Relatora dos autos do processo de Habeas Corpus nº 4006305-12.2021.8.04.0000 impetrado em favor de Juciney dos Santos Melo. A Defesa argumentou excesso de prazo na instrução criminal e indicando constrangimento ilegal ao direito de liberdade do Paciente. Conquanto os fundamentos tenham sido conhecidos, a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho denegou a ordem ante o posicionamento retro aludido.

O acusado responde à ação penal por roubo majorado em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo. A peça acusatória definiu-se em prazo regular com  ato de recebimento da denúncia pelo juiz de direito da 2ª. Vara de Coari, afastando o constrangimento ilegal por excesso de prazo. 

Para se auferir a incidência de excesso de prazo, firmou a decisão, não se utiliza da mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais, mormente quando não há desídia do juízo na condução do feito, inexistindo, diz a decisão, o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva. 

Restando fundamentado o decreto de prisão preventiva, encontrando-se, pois, justificada à luz de elementos concretos que revelam a necessidade de garantia da ordem pública, em virtude da gravidade concreta do delito e do histórico criminal do Paciente, conheceu-se e denegou-se em segunda instância a ordem de habeas corpus, firmou a decisão.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo aprova pensão a 61 filhos separados de pais com hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), 61...

Ministério Público pede suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (3) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da...

INSS deve conceder pensão especial e indenizar em R$ 100 mil mulher com síndrome da talidomida

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico e estruturante que...

STF reafirma exigência de que Fazenda Pública apresente cálculos para execução de sentenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a validade da exigência de que a Fazenda Pública apresente documentos e cálculos...