Provedores de internet contestam isenção de multa em contratos de fidelização na PB na pandemia

Provedores de internet contestam isenção de multa em contratos de fidelização na PB na pandemia

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7154) contra a Lei estadual 11.708/2020 da Paraíba, que isenta os consumidores do pagamento de cláusula de fidelização nos contratos de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura e internet durante a vigência do decreto de calamidade pública estadual, motivado por endemia, epidemia ou pandemia.

A norma prevê que o descumprimento da medida sujeitará a empresa infratora a pagar multa de dez vezes a Unidade Fiscal de Referência (Ufir) da Paraíba. Na avaliação da Abrint, a lei violou a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial e telecomunicações, pois as disposições não se limitam à temática consumerista, cuja competência legislativa é comum entre os entes.

A entidade alega, ainda, interferência na relação contratual estabelecida entre particulares, ao isentar consumidores do pagamento da multa rescisória prevista em contrato de permanência ao qual optou livremente por aderir. Outro argumento é o de afronta aos princípios da livre iniciativa e do tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que, diante da relevância da matéria, decidiu levá-la diretamente ao Plenário, sem exame prévio da liminar, e pediu informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é condenado a indenizar família após negar exame a criança de dez anos

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou um plano de saúde ao pagamento de indenização...

Cuidadora tenta contestar união homoafetiva de 45 anos e é condenada por má-fé

A 1ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul (SC) analisou uma disputa pelo reconhecimento de união...

Companhia aérea terá de indenizar passageiros por informação errada sobre transporte de bicicletas

O Juizado Especial Cível da comarca de Rio do Sul (SC) condenou uma companhia aérea a pagar R$ 17.143,86...

Agente de trânsito garante restabelecimento de plano de saúde para filha com autismo

Um agente de fiscalização de trânsito, cuja filha encontra-se no espectro autista, obteve a reinclusão da dependente de 24...