Provedores de internet contestam isenção de multa em contratos de fidelização na PB na pandemia

Provedores de internet contestam isenção de multa em contratos de fidelização na PB na pandemia

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7154) contra a Lei estadual 11.708/2020 da Paraíba, que isenta os consumidores do pagamento de cláusula de fidelização nos contratos de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura e internet durante a vigência do decreto de calamidade pública estadual, motivado por endemia, epidemia ou pandemia.

A norma prevê que o descumprimento da medida sujeitará a empresa infratora a pagar multa de dez vezes a Unidade Fiscal de Referência (Ufir) da Paraíba. Na avaliação da Abrint, a lei violou a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial e telecomunicações, pois as disposições não se limitam à temática consumerista, cuja competência legislativa é comum entre os entes.

A entidade alega, ainda, interferência na relação contratual estabelecida entre particulares, ao isentar consumidores do pagamento da multa rescisória prevista em contrato de permanência ao qual optou livremente por aderir. Outro argumento é o de afronta aos princípios da livre iniciativa e do tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que, diante da relevância da matéria, decidiu levá-la diretamente ao Plenário, sem exame prévio da liminar, e pediu informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...