Provedores de internet contestam isenção de multa em contratos de fidelização na PB na pandemia

Provedores de internet contestam isenção de multa em contratos de fidelização na PB na pandemia

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7154) contra a Lei estadual 11.708/2020 da Paraíba, que isenta os consumidores do pagamento de cláusula de fidelização nos contratos de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura e internet durante a vigência do decreto de calamidade pública estadual, motivado por endemia, epidemia ou pandemia.

A norma prevê que o descumprimento da medida sujeitará a empresa infratora a pagar multa de dez vezes a Unidade Fiscal de Referência (Ufir) da Paraíba. Na avaliação da Abrint, a lei violou a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial e telecomunicações, pois as disposições não se limitam à temática consumerista, cuja competência legislativa é comum entre os entes.

A entidade alega, ainda, interferência na relação contratual estabelecida entre particulares, ao isentar consumidores do pagamento da multa rescisória prevista em contrato de permanência ao qual optou livremente por aderir. Outro argumento é o de afronta aos princípios da livre iniciativa e do tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que, diante da relevância da matéria, decidiu levá-la diretamente ao Plenário, sem exame prévio da liminar, e pediu informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...