Provedores de internet contestam isenção de multa em contratos de fidelização na PB na pandemia

Provedores de internet contestam isenção de multa em contratos de fidelização na PB na pandemia

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7154) contra a Lei estadual 11.708/2020 da Paraíba, que isenta os consumidores do pagamento de cláusula de fidelização nos contratos de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura e internet durante a vigência do decreto de calamidade pública estadual, motivado por endemia, epidemia ou pandemia.

A norma prevê que o descumprimento da medida sujeitará a empresa infratora a pagar multa de dez vezes a Unidade Fiscal de Referência (Ufir) da Paraíba. Na avaliação da Abrint, a lei violou a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial e telecomunicações, pois as disposições não se limitam à temática consumerista, cuja competência legislativa é comum entre os entes.

A entidade alega, ainda, interferência na relação contratual estabelecida entre particulares, ao isentar consumidores do pagamento da multa rescisória prevista em contrato de permanência ao qual optou livremente por aderir. Outro argumento é o de afronta aos princípios da livre iniciativa e do tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que, diante da relevância da matéria, decidiu levá-la diretamente ao Plenário, sem exame prévio da liminar, e pediu informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

TSE vai decidir se gesto obsceno de vereador no Amazonas é violência política de gênero

Recurso de vereador de Ipixuna foi admitido pelo TRE-AM; Corte Superior deverá examinar se ato ocorrido durante tumulto em sessão da Câmara preenche os...

Pesquisa eleitoral não é regular só porque tem número de registro, reitera TSE

TSE manteve condenação de empresa que realizou pesquisa em Manaus e reafirmou que o cumprimento das exigências legais não se encerra com o simples...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Revertida justa causa de empregada adventista que se ausentava aos sábados

Vara do Trabalho de Assu (RN) reverteu a demissão por justa causa, aplicada a uma operadora de caixa grávida...

Homem é condenado por latrocínio, furto e resistência

A 1ª Vara Criminal do Gama condenou um réu pelos crimes de latrocínio tentado, furto qualificado e resistência. A pena...

Justiça mantém condenação de plataforma por omissão em ataques homofóbicos contra criança

A 15ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a sentença que condenou uma plataforma de rede social ao...

Resort indenizará família que sofreu intoxicação alimentar após ceia de Natal

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 7ª Vara...