Proteção do Estado visa a criança, não o cadastro de adotantes, decide STJ

Proteção do Estado visa a criança, não o cadastro de adotantes, decide STJ

Em demandas envolvendo crianças ou adolescentes, a solução deve sempre observar o princípio do melhor interesse do menor, ainda que ele tenha sido submetido a adoção irregular.

Com essa conclusão, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para cassar uma decisão que determinou a busca e apreensão de uma criança de quatro anos de idade.

O menor foi entregue pelo pai para pessoas com quem não tem grau de parentesco, quando ele tinha dois anos. E os adotantes ajuizaram ação de guarda e adoção para ficar permanentemente com a criança.

O Ministério Público de Mato Grosso, no entanto, identificou indícios de tentativa de adoção irregular e, assim, pediu a busca e apreensão de menor, com acolhimento institucional, requerimento que foi aceito pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

No Habeas Corpus, os adotantes alegaram que estabeleceram relação afetiva com o menor, que vive em um lar acolhedor, seguro e familiar, com cuidados médicos, assistenciais e afetivos, incluindo rotina escolar estabelecida.

Interesse maior da criança

Relator do recurso, o ministro Antonio Carlos Ferreira deu razão aos pais adotivos. Para ele, a retirada da criança da família para colocá-la em abrigo deve ser admitida apenas de forma excepcional, em situações de evidente risco.

Assim deve ser para evitar alterações inesperadas e provisórias do lar de acolhimento, capazes de afetar sua estabilidade emocional. Para o magistrado, ficou evidente no caso concreto a formação de vínculo entre o menor e os adotantes.

Em sua análise, essa posição não traz nenhum incentivo por parte do Poder Judiciário à adoção irregular, já que o objetivo do Estado é a proteção da criança, e não do cadastro de adotantes.

“Privilegiar o formalismo do cadastro em detrimento da dor e do sofrimento infligidos à menor (inclusive reconhecidos pelos próprios executores da medida na origem) subverte toda a lógica constitucional sobre a matéria, implicando flagrante ofensa ao princípio do melhor interesse da criança”, apontou o ministro.

Cadastro de adotantes

Ele citou jurisprudência da 4ª Turma segundo a qual o registro e a classificação de pessoas interessadas em adotar não têm um fim neles mesmos. Em vez disso, servem ao melhor interesse das crianças e dos adolescentes. Nesse sentido, a ordem cronológica de preferência das pessoas previamente cadastradas para a adoção não tem um caráter absoluto.

A votação foi por maioria de votos. Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, que julgou o Habeas Corpus prejudicado porque o tema foi decidido no HC 967.471, com a concessão da ordem no mesmo sentido.

HC 965.525

Com informações do Conjur

Leia mais

Ingresso em imóvel do Minha Casa Minha Vida por acordo particular não garante regularização

A Justiça Federal do Amazonas decidiu que quem entra em imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida por meio de acordo particular — como...

Se o crime ambiental-fim prescreve, o crime-meio também perde efeito para fins de punição

Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu a incidência do princípio da consunção em um caso envolvendo crimes ambientais e determinou o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Com novo relator no caso do Banco Master, STF extingue pedido da PF sobre suspeição de ministro

O Supremo Tribunal Federal confirmou a extinção do pedido de declaração de suspeição formulado pela Polícia Federal em face...

TST aumenta indenização a pais e irmãos de trabalhador morto em acidente e reconhece dano moral

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu aumentar o valor da indenização por danos morais devida...

STJ decide se mudança posterior de interpretação de lei pode rescindir julgado anterior

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar um tema que pode impactar diretamente quem...

Saída de Toffoli do caso Banco Master inspira debates sobre desgaste do STF

Edinho Silva critica “linchamento público” após saída de Toffoli da relatoria do caso Banco Master e expõe tensão entre...