Proteção constitucional à família do preso autoriza liberação de pecúlio

Proteção constitucional à família do preso autoriza liberação de pecúlio

O juiz da Execução Penal pode autorizar a liberação antecipada do pecúlio ao condenado, desde que o objetivo seja o de ajudar a pagar o estudo dos filhos ou mesmo despesas com aluguel e alimentação. Afinal, o atendimento destas necessidades tem previsão expressa no artigo 29, parágrafo 1º, alínea ‘‘b’’, da Lei de Execução Penal.

Com base nesse dispositivo, a Justiça do Rio Grande do Sul, acolheu recurso de um homem que teve o pedido de antecipação do benefício negado pela Vara de Execuções Criminais da Comarca de Santa Rosa. O fundamento da negativa para não liberar os R$ 400 que lhe pertencem foi a falta de comprovação de qualquer situação extraordinária capaz de motivar a antecipação do benefício. O pecúlio é uma poupança, formada pelo trabalho do preso, só liberada quando este é colocado em liberdade ou antecipado em casos excepcionais.

O relator do Agravo em Execução no colegiado, desembargador Diógenes Hassan Ribeiro, escreveu no acórdão que a própria Constituição prevê proteção à família. ‘‘E, se o próprio Estado deve ofertar proteção à família, ao sujeito que a integra também incumbe zelar pelo seu bem-estar’’. A Constituição também acolhe o princípio da solidariedade, complementou o relator, o que impede de se relegar amparo aos necessitados.

‘‘Desse modo, havendo verossimilhança nas alegações deduzidas no requerimento manuscrito e não havendo indicativas nos autos que arredem a veracidade do alegado ou que ensejem suspeitas de não serem verdadeiras as afirmações, a liberação antecipada do pecúlio é medida a ser deferida em favor do apenado’’, entendeu o relator do Agravo. 

Fonte: Conjur

Leia mais

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à Justiça Federal no Amazonas, desta...

Dever de indenizar do ente público inexiste quando dos danos alegados se extrai apenas presunção de culpa

Decisão nega pedido de indenização por erro em medicação e reafirma que a responsabilidade estatal exige prova efetiva do nexo causal. Sentença do Juiz Charles...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à...

Tortura durante a ditadura é imprescritível para indenização, decide Justiça de SC

Um anistiado político de 97 anos será indenizado por danos morais pelo Estado de Santa Catarina. Ele foi preso...

STJ reafirma autonomia da Defensoria Pública e assegura que honorários sejam pagos diretamente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por unanimidade, que os honorários sucumbenciais devidos à Defensoria...

Supermercado é condenado a indenizar consumidor por furto de veículo em estacionamento

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...