Promotor pede revisão de sentença que inocentou Isabelly Aurora e outros acusados de rifas ilegais

Promotor pede revisão de sentença que inocentou Isabelly Aurora e outros acusados de rifas ilegais

Recurso do Promotor de Justiça Carlos Fábio Braga Monteiro, do Ministério Público do Amazonas, defendeu o reexame da sentença da Juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, da 4ª Vara Criminal de Manaus. 

A sentença absolveu Isabelly Aurora Simplício Souza e outros acusados pela prática dos crimes de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, com destaque para as vantagens pecuniárias, mediante a prática de infrações penais, especialmente de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e estelionato, por meio de rifas ilegais. 

A sentença em questão julgou procedentes os pedidos formulados na denúncia, com a condenação de João Lucas da Silva Alves e Enzo Felipe da Silva Oliveira, e na absolvição de outros seis réus: Aynara Ramilly Oliveira da Silva, Flávia Ketlen Matos da Silva, Isabel Cristina Lopes Simplício, Isabelly Aurora Simplício Souza, Marcos Vinícius Alves Maquiné e Paulo Victor Monteiro Bastos.

De acordo com o recurso, o Promotor de Justiça aponta uma contradição na sentença que, ao mesmo tempo em que reconhece a confissão por parte de alguns denunciados, absolve-os com base na ausência de provas produzidas durante a instrução penal.

Para o Promotor de Justiça, a contradição estaria evidenciada no fato de que a sentença admite a confissão dos réus Aynara Ramilly Oliveira da Silva e Isabelly Aurora Simplício Souza quanto à prática de contravenção tipificada no artigo 51 do Decreto-Lei nº 3.688/41, mas, posteriormente, considera insuficientes as provas para condená-los.

No relatório apresentado, Carlos Fábio Braga Monteiro destaca trechos da sentença que reconhecem a confissão dos réus, como no caso de Isabelly Aurora Simplício Souza, que confessou realizar “sorteios gratuitos” por meio de rifas pelo resultado da loteria federal.

No entanto, o recurso argumenta que a Juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins defende que, apesar da investigação da Polícia Judiciária e dos depoimentos colhidos, não há provas suficientes para condenar os réus que, assim, foram inocentados. 

Carlos Fábio solicita, por meio de embargos de declaração, que a contradição seja suprida, ressaltando que a confissão dos réus, associada a outros elementos de prova, deveria ser suficiente para corroborar as provas colhidas durante a investigação e, consequentemente, para uma condenação.

A decisão agora está nas mãos da Juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, que deverá se manifestar sobre o recurso apresentado pela Promotoria de Justiça.

Processo n. 0496778-73.2023.8.04.0001

Leia mais

C&A Pay deve indenizar consumidora por falha em aplicativo que permitiu pagamentos repetidos

Uma consumidora de Manaus será indenizada após realizar três pagamentos da mesma fatura no aplicativo C&A Pay, que não apresentou qualquer alerta de quitação...

MPAM empossa cinco novos promotores de Justiça para atuação no interior do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) realizou, nessa terça-feira (24/03), a solenidade de posse de cinco novos promotores de Justiça substitutos, em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo prevê arrecadar R$ 4,4 bi com taxação de fintechs, bets e JCP

A equipe econômica projeta arrecadar R$ 4,4 bilhões adicionais em 2026 com o aumento da tributação sobre fintechs, casas...

Homem que esfaqueou vizinho por discussão religiosa cumprirá prisão domiciliar

O homem que esfaqueou um vizinho durante uma discussão relacionada a assuntos religiosos no dia 20/3, bairro Sion, região...

TJAC mantém decisão que obriga ente público a fornecer suplemento a idosa vulnerável

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por maioria, manter decisão que determina a...

TSE confirma eleições indiretas para o governo do Rio de Janeiro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta terça-feira (25) que as eleições para os cargos de governador e vice-governador...