Processos de adoção passam a se vincular a prévia consulta a cadastro do SNA

Processos de adoção passam a se vincular a prévia consulta a cadastro do SNA

Uma conta parece não fechar no Brasil. As estatísticas do Sistema Nacional de Adoção (SNA) registram que há 4.896 crianças disponíveis para adoção e sete vezes mais do que esse número corresponde ao total de pessoas dispostas a se tornarem pais adotivos. São 35.741 candidatos.

Para ampliar as possibilidades de adoção, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implantou o SNA, que facilita o cruzamento de informações entre as crianças e os pretendentes à adoção em todo o país. O acesso ao sistema, que antes apenas auxiliava a pesquisa de juízes e juízas, agora virou lei federal, endossando a resolução aprovada pelo CNJ em 2019.

O ato normativo 14.979/24 torna obrigatória a consulta dos juízes aos cadastros existentes tanto de crianças e adolescentes quanto aos de pessoas ou casais habilitados para a adoção. A nova lei não será adotada no caso de crianças e adolescentes indígenas ou quilombolas. A preferência é que esses menores sejam mantidos em suas comunidades.

Os cadastros previstos na lei federal estão contemplados dentro do SNA, regulamentado pela Resolução CNJ n. 289/2019. Esse sistema reuniu o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA).

Alertas

Com auxílio do SNA, tanto juízes quanto as corregedorias têm mais facilidade em acompanhar os prazos referentes a crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como de pretendentes. O sistema possui um sistema de alertas, que notifica os integrantes do Poder Judiciário. A plataforma contribui para a resolução mais rápida dos processos.

Acessível a qualquer cidadão e atualizado em tempo real, o sistema reúne as informações de pretendentes e crianças disponíveis para adoção, que constavam no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Essa ferramenta ampliou as possibilidades e adoção no país. Isso porque, até então, a busca por pretendentes em estados diferentes era feita por iniciativa de juízes e de grupos de apoio à adoção. O CNA permitiu o cruzamento de informações entre as crianças e os futuros pais cadastrados em todo o país.

Já o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA) consolida os dados de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos e/ou estabelecimentos mantidos por ONGs, igrejas e instituições religiosas em todo o País. Esse cadastro complementa o CNA. As informações trazem o histórico de crianças e adolescentes, destituídos ou não do poder familiar, que se encontram em entidades de acolhimento.

Leia mais

TJAM manda Tefé comprovar regularidade de R$ 2,15 milhões gastos na Festa da Castanha

Segunda Câmara Cível entendeu que não cabe ao cidadão produzir documentos que estão sob guarda da Administração e anulou atos de contratação direta de...

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM manda Tefé comprovar regularidade de R$ 2,15 milhões gastos na Festa da Castanha

Segunda Câmara Cível entendeu que não cabe ao cidadão produzir documentos que estão sob guarda da Administração e anulou...

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...