Processos de adoção passam a se vincular a prévia consulta a cadastro do SNA

Processos de adoção passam a se vincular a prévia consulta a cadastro do SNA

Uma conta parece não fechar no Brasil. As estatísticas do Sistema Nacional de Adoção (SNA) registram que há 4.896 crianças disponíveis para adoção e sete vezes mais do que esse número corresponde ao total de pessoas dispostas a se tornarem pais adotivos. São 35.741 candidatos.

Para ampliar as possibilidades de adoção, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implantou o SNA, que facilita o cruzamento de informações entre as crianças e os pretendentes à adoção em todo o país. O acesso ao sistema, que antes apenas auxiliava a pesquisa de juízes e juízas, agora virou lei federal, endossando a resolução aprovada pelo CNJ em 2019.

O ato normativo 14.979/24 torna obrigatória a consulta dos juízes aos cadastros existentes tanto de crianças e adolescentes quanto aos de pessoas ou casais habilitados para a adoção. A nova lei não será adotada no caso de crianças e adolescentes indígenas ou quilombolas. A preferência é que esses menores sejam mantidos em suas comunidades.

Os cadastros previstos na lei federal estão contemplados dentro do SNA, regulamentado pela Resolução CNJ n. 289/2019. Esse sistema reuniu o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA).

Alertas

Com auxílio do SNA, tanto juízes quanto as corregedorias têm mais facilidade em acompanhar os prazos referentes a crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como de pretendentes. O sistema possui um sistema de alertas, que notifica os integrantes do Poder Judiciário. A plataforma contribui para a resolução mais rápida dos processos.

Acessível a qualquer cidadão e atualizado em tempo real, o sistema reúne as informações de pretendentes e crianças disponíveis para adoção, que constavam no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Essa ferramenta ampliou as possibilidades e adoção no país. Isso porque, até então, a busca por pretendentes em estados diferentes era feita por iniciativa de juízes e de grupos de apoio à adoção. O CNA permitiu o cruzamento de informações entre as crianças e os futuros pais cadastrados em todo o país.

Já o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA) consolida os dados de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos e/ou estabelecimentos mantidos por ONGs, igrejas e instituições religiosas em todo o País. Esse cadastro complementa o CNA. As informações trazem o histórico de crianças e adolescentes, destituídos ou não do poder familiar, que se encontram em entidades de acolhimento.

Leia mais

Estelionato cometido sob regra penal mais benéfica impõe ultratividade da lei, decide Justiça

A Justiça do Amazonas extinguiu a punibilidade de dois acusados de estelionato ao reconhecer que a regra revogada do art. 171, §5º, do Código...

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP aprova medida para reforçar atuação do MP contra violência política de gênero

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nessa terça-feira, 12 de maio, durante a...

Justiça proíbe condomínio de barrar uso de elevador por dentista e pacientes com mobilidade reduzida

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que condomínio...

Laboratório deve indenizar família por erro em exame de bebê

O erro no diagnóstico de um exame de sangue provocou a internação de um recém-nascido e a realização de...

Jovem deve cumprir medida socioeducativa por maus-tratos contra cavalo

Um adolescente deve cumprir medida socioeducativa de semiliberdade por ato infracional análogo ao crime de maus-tratos contra um cavalo. Sem alimentação,...