Processo Administrativo tem prazo para conclusão no Estado do Amazonas

Processo Administrativo tem prazo para conclusão no Estado do Amazonas

No âmbito do Estado é de 30(trinta) dias o prazo para que o ente estatal se pronuncie acerca de requerimento administrativo, matéria disciplinada na Lei Estadual nº 2.794/2003. O tema foi tratado nos autos de Mandado de Segurança nº 4005813-54.2020.8.04.0000, em que foi Impetrante R. S.I. P contra o Estado do Amazonas. O Autor teria iniciado junto a PGE/AM  pedido de parcelamento de dívidas tributárias, e, considerado um longevo período de tempo, não obteve resposta, quedando-se silente a Administração. A decisão, em segundo grau, acolhendo pedido do Autor, relata que deve ser reconhecida a omissão da autoridade administrativa quando há demora na conclusão do processo. Foi Relator  Yedo Simões de Oliveira. 

Negando a impulsionar processo administrativo que tenha a subscritura da pessoa sujeita à administração, há direito líquido e certo em se procurar o Poder Judiciário, e pedir, via tutela sumária do Mandado de Segurança que se supra a omissão evidenciada, não sendo possível acolher o silêncio daquele que tem o dever de solucionar a questão.

Na ação, o Impetrante argumentou ser vítima da demora em conclusão de procedimento, tendo, pois, sobressaído violação ao direito da duração razoável do processo. A decisão rememora que há lei federal, aplicável por analogia aos Estados, que rege os prazos do processo administrativo, referindo-se à lei 9.784/1999.

“A Constituição da República assegura ao administrado, em seu art. 5º, LXXVIII, o direito à duração razoável do processo, obrigando a Administração Pública a se pronunciar sobre requerimentos administrativos dentro do prazo considerado adequado pela legislação”, firmou a decisão de segundo grau. 

Leia o acórdão

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...