Processo Administrativo tem prazo para conclusão no Estado do Amazonas

Processo Administrativo tem prazo para conclusão no Estado do Amazonas

No âmbito do Estado é de 30(trinta) dias o prazo para que o ente estatal se pronuncie acerca de requerimento administrativo, matéria disciplinada na Lei Estadual nº 2.794/2003. O tema foi tratado nos autos de Mandado de Segurança nº 4005813-54.2020.8.04.0000, em que foi Impetrante R. S.I. P contra o Estado do Amazonas. O Autor teria iniciado junto a PGE/AM  pedido de parcelamento de dívidas tributárias, e, considerado um longevo período de tempo, não obteve resposta, quedando-se silente a Administração. A decisão, em segundo grau, acolhendo pedido do Autor, relata que deve ser reconhecida a omissão da autoridade administrativa quando há demora na conclusão do processo. Foi Relator  Yedo Simões de Oliveira. 

Negando a impulsionar processo administrativo que tenha a subscritura da pessoa sujeita à administração, há direito líquido e certo em se procurar o Poder Judiciário, e pedir, via tutela sumária do Mandado de Segurança que se supra a omissão evidenciada, não sendo possível acolher o silêncio daquele que tem o dever de solucionar a questão.

Na ação, o Impetrante argumentou ser vítima da demora em conclusão de procedimento, tendo, pois, sobressaído violação ao direito da duração razoável do processo. A decisão rememora que há lei federal, aplicável por analogia aos Estados, que rege os prazos do processo administrativo, referindo-se à lei 9.784/1999.

“A Constituição da República assegura ao administrado, em seu art. 5º, LXXVIII, o direito à duração razoável do processo, obrigando a Administração Pública a se pronunciar sobre requerimentos administrativos dentro do prazo considerado adequado pela legislação”, firmou a decisão de segundo grau. 

Leia o acórdão

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...