Processo Administrativo tem prazo para conclusão no Estado do Amazonas

Processo Administrativo tem prazo para conclusão no Estado do Amazonas

No âmbito do Estado é de 30(trinta) dias o prazo para que o ente estatal se pronuncie acerca de requerimento administrativo, matéria disciplinada na Lei Estadual nº 2.794/2003. O tema foi tratado nos autos de Mandado de Segurança nº 4005813-54.2020.8.04.0000, em que foi Impetrante R. S.I. P contra o Estado do Amazonas. O Autor teria iniciado junto a PGE/AM  pedido de parcelamento de dívidas tributárias, e, considerado um longevo período de tempo, não obteve resposta, quedando-se silente a Administração. A decisão, em segundo grau, acolhendo pedido do Autor, relata que deve ser reconhecida a omissão da autoridade administrativa quando há demora na conclusão do processo. Foi Relator  Yedo Simões de Oliveira. 

Negando a impulsionar processo administrativo que tenha a subscritura da pessoa sujeita à administração, há direito líquido e certo em se procurar o Poder Judiciário, e pedir, via tutela sumária do Mandado de Segurança que se supra a omissão evidenciada, não sendo possível acolher o silêncio daquele que tem o dever de solucionar a questão.

Na ação, o Impetrante argumentou ser vítima da demora em conclusão de procedimento, tendo, pois, sobressaído violação ao direito da duração razoável do processo. A decisão rememora que há lei federal, aplicável por analogia aos Estados, que rege os prazos do processo administrativo, referindo-se à lei 9.784/1999.

“A Constituição da República assegura ao administrado, em seu art. 5º, LXXVIII, o direito à duração razoável do processo, obrigando a Administração Pública a se pronunciar sobre requerimentos administrativos dentro do prazo considerado adequado pela legislação”, firmou a decisão de segundo grau. 

Leia o acórdão

Leia mais

STJ decidirá se descendente gerado após a morte de quem deixou a herança pode ser herdeiro no Brasil

A disputa começou quando um descendente gerado por reprodução assistida após a morte da pessoa que deixou a herança tentou permanecer no inventário como...

HC não conhecido: Poder de chefia na prática agrava pena de estupro mesmo sem hierarquia formal

Segundo o ministro Carlos Pires Brandão, relator do caso, as instâncias anteriores reconheceram que o acusado exercia efetiva ascendência funcional sobre a vítima e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz multa MPF por tentar reabrir disputa sobre licença de petróleo na Foz do Amazonas

A Justiça Federal no Amapá condenou o Ministério Público Federal por litigância de má-fé ao entender que o órgão...

Fux suspende decisão de Dino que restabelecia posts de Nossa Senhora

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino, também do STF,...

Justiça afasta prescrição intercorrente ao reconhecer atuação do credor na execução trabalhista

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região afastou a ocorrência de prescrição intercorrente em uma...

Plano de saúde deve ressarcir paciente por cirurgia de urgência no olho

Um paciente de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, que corria o risco de perder a visão e...