Primeira Turma do Supremo julga Núcleo 3 da trama golpista nesta terça

Primeira Turma do Supremo julga Núcleo 3 da trama golpista nesta terça

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (19), às 9h30, o julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que envolve o Núcleo 3 da acusação da trama golpista durante governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O colegiado vai decidir se 11 militares do Exército e um policial federal vão se tornar réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com a PGR, os denunciados deste núcleo são acusados de planejar “ações táticas” para efetivar o plano golpista.

Fazem parte deste núcleo os seguintes investigados:

  • Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
  • Cleverson Ney Magalhães (tenente-coronel);
  • Estevam  Theophilo (general);
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
  • Hélio Ferreira (tenente-coronel);
  • Márcio Nunes De Resende Júnior (coronel);
  • Nilton Diniz Rodrigues (general);
  • Rafael Martins De Oliveira (tenente-coronel);
  • Rodrigo Bezerra De Azevedo (tenente-coronel);
  • Ronald Ferreira De Araújo Júnior (tenente-coronel);
  • Sérgio Ricardo Cavaliere De Medeiros (tenente-coronel);
  • Wladimir Matos Soares (policial federal).

Até o momento, foram julgadas as denúncias contra os núcleos 1, 2 e 4, totalizando 21 réus.

Em março deste ano, por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados também viraram réus.

Falta o julgamento contra o Núcleo 5, que é formado pelo empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele mora dos Estados Unidos e não apresentou defesa no processo.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...