Preventiva e semiaberto só são compatíveis em casos excepcionais, diz ministro

Preventiva e semiaberto só são compatíveis em casos excepcionais, diz ministro

A prisão preventiva e o regime semiaberto só poderão ser combinados em circunstâncias excepcionais, como aquelas que envolvem, por exemplo, risco de repetição da conduta criminosa.

Esse foi o entendimento do ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), para revogar a prisão preventiva de um condenado por tráfico interestadual de drogas e conceder a ele o direito de recorrer em liberdade.

De acordo com os autos, o homem foi preso em maio deste ano após transportar, junto com duas pessoas, 1,5 tonelada de maconha do Paraná para Santa Catarina.

Posteriormente, ele foi condenado pela Justiça catarinense a seis anos, 11 meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. A prisão preventiva, porém, foi mantida com base na quantidade de droga envolvida no caso.

A defesa, então, recorreu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Em Habeas Corpus, os advogados Jefferson Nascimento da Silva e Walid Zahra sustentaram que a quantidade de entorpecentes não poderia ser usada para fundamentar a manutenção da preventiva, uma vez que o réu já havia sido condenado ao semiaberto. O TJ-SC, contudo, seguiu o entendimento da primeira instância e manteve a prisão.

Inconformados, os advogados levaram o caso ao STJ. Responsável por analisar o recurso, o ministro Paciornik abriu sua fundamentação mencionando a posição do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre casos do tipo. Nesse sentido, destacou o ministro, a corte firmou entendimento, ao julgar o Agravo Regimental no HC 197.797, de que a fixação do semiaberto afasta a prisão preventiva.

Assim, segundo o STF, “a tentativa de compatibilizar a prisão cautelar com o regime de cumprimento da pena imposta na condenação, além de não estar prevista em lei, implica chancelar o cumprimento antecipado da pena”.

Por outro lado, Paciornik observou que o Supremo admite exceções a essa regra — mas apenas em casos “excepcionalíssimos”, como nas  situações em que houver risco de reiteração de delito ou de violência de gênero.

“No caso dos autos”, concluiu o ministro, “não constato excepcionalidade que justifique a manutenção da custódia cautelar”. Diante disso, ele revogou a prisão preventiva, concedendo ao homem o direito de recorrer da sentença em liberdade, e estendeu os efeitos da decisão aos corréus.

Recurso em HC nº 189.910-SC

Com informações do Conjur

 

 

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...