Prazo para solicitar validação de autodeclaração de negros no Enam termina em 17 de março

Prazo para solicitar validação de autodeclaração de negros no Enam termina em 17 de março

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria n.º 907/2025, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração prestada por pessoas negras inscritas no 3.º Exame Nacional da Magistratura (Enam 2025.1), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.

Segundo a portaria, o prazo para os interessados que quiserem informar sua condição é até o dia 17/03/2025, quando deverá ser apresentado requerimento para validação de autodeclaração à Comissão de Heteroidentificação do TJAM, com o preenchimento de formulário eletrônico, disponível na página da referida comissão.

A primeira etapa do procedimento de heteroidentificação consiste na análise da fotografia enviada pelo examinando no momento do requerimento, cujo resultado será publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TJAM, até 24/03/2025.

A segunda etapa do procedimento será nos dias 27 e 28/03/2025, com a averiguação telepresencial da condição racial negra autodeclarada, por parte dos cinco membros avaliadores titulares, sob a supervisão dos membros coordenadores, integrantes da Comissão Permanente de Heteroidentificação. A lista com a relação nominal dos examinandos que tiveram a autodeclaração validada após a segunda etapa será publicada no caderno administrativo do Diário de Justiça Eletrônico até dia 07/04/2025.

Eventuais recursos quanto à decisão da referida comissão poderão ser apresentados à Comissão Recursal de Heteroidentificação, no período de 14 a 18/04/2025; os resultados serão informados até 30/04/2025.

O comprovante de validação da autodeclaração de condição racial prestada por examinandos do 3.º Exame Nacional da Magistratura (Enam 2025.1) será emitido pela Comissão Permanente de Heteroidentificação do TJAM até dia 02/05/2025.

No âmbito do TJAM, o resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no Exame Nacional da Magistratura ou no Exame Nacional dos Cartórios será aproveitado reciprocamente nos dois exames nacionais referidos, desde que o certificado de validação da autodeclaração tenha sido expedido por Comissão de Heteroidentificação instituída no TJAM e que o certificado de validação da autodeclaração tenha sido expedido, no máximo, há quatro anos ou dentro de prazo de validade inferior fixado no edital do exame.

Página da Comissão

https://www.tjam.jus.br/index.php/enac/2025-1

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3991&cdCaderno=8&nuSeqpagina=10

Fonte: TJAM

Leia mais

Comprar carro como “0 km” e descobrir que já foi usado é enganoso e deve ser indenizado, fixa Justiça

A comercialização de veículo como “zero quilômetro”, quando já emplacado anteriormente em nome de terceiro e com perda parcial da garantia de fábrica, configura...

Justiça reconhece vínculo entre esforço e invalidez e condena seguradora a indenizar ex-militar no Amazonas

Não procede a alegação de perda do direito ou prescrição do seguro no prazo de um ano, ainda que previsto em lei, quando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comprar carro como “0 km” e descobrir que já foi usado é enganoso e deve ser indenizado, fixa Justiça

A comercialização de veículo como “zero quilômetro”, quando já emplacado anteriormente em nome de terceiro e com perda parcial...

Justiça reconhece vínculo entre esforço e invalidez e condena seguradora a indenizar ex-militar no Amazonas

Não procede a alegação de perda do direito ou prescrição do seguro no prazo de um ano, ainda...

Justiça do Amazonas condena escola por recusar matrícula de criança autista alegando falta de vaga

A recusa injustificada de matrícula de criança com Transtorno do Espectro Autista em instituição privada de ensino configura prática...

Justiça determina a internação provisória de adolescente envolvido em ataque à escola

A Juíza de Direito Daniela Conceição Zorzi, em substituição na 2ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas, no...