Prática de jogos de azar durante expediente motiva justa causa

Prática de jogos de azar durante expediente motiva justa causa

A 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP manteve justa causa por mau procedimento aplicada a auxiliar de escritório que praticava jogos de azar com telefone móvel durante a jornada de trabalho. Na sentença, a juíza Érika Andréa Izídio Szpektor analisou que houve proporcionalidade entre a falta e a punição.

De acordo com a representante da empresa, havia boatos de que a mulher jogava durante o expediente e convidava outros trabalhadores para a prática. Em audiência, a testemunha da empresa confirmou o alegado e disse que não era permitido o uso de celular no horário de trabalho. Acrescentou que foi aberta uma exceção para a reclamante em razão de ela ter retornado de licença-maternidade recentemente.

Na ocasião, a preposta informou ainda que a trabalhadora havia feito postagens em rede social, durante o expediente, sobre valores obtidos em apostas on-line. Relatou também que, no momento da dispensa, a reclamante foi informada sobre o motivo do encerramento do contrato e confessou que jogava enquanto deveria estar exercendo as atividades na empresa.

Para a magistrada, os depoimentos comprovam que a mulher tinha ciência quanto à proibição de praticar jogos durante o trabalho, “configurando, assim, motivo suficiente para a dispensa por justa causa”.

Processo pendente de análise de recurso.

Com informações do TRT-2

Leia mais

Águas de Manaus deve indenizar por negativação decorrente de cobrança irregular

Na petição, o autor narrou ao Juiz: Sua casa estava em silêncio havia anos. Portas fechadas, paredes empoeiradas, nenhum morador. Mesmo assim, em maio...

Justiça do Amazonas manda banco refinanciar automóvel com juros médios do Banco Central

Após constatar a cobrança de juros acima da taxa média de mercado e a imposição de seguro como condição para a contratação, decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Águas de Manaus deve indenizar por negativação decorrente de cobrança irregular

Na petição, o autor narrou ao Juiz: Sua casa estava em silêncio havia anos. Portas fechadas, paredes empoeiradas, nenhum...

Justiça do Amazonas manda banco refinanciar automóvel com juros médios do Banco Central

Após constatar a cobrança de juros acima da taxa média de mercado e a imposição de seguro como condição...

Inclusão indevida no Sistema SCR, do Banco Central, gera dever de indenizar no Amazonas

A inscrição de informações desabonadoras no Sistema de Informações de Crédito (SCR), ainda que não equivalha formalmente à negativação...

STJ: Crimes comuns que restam após absolvição do crime federal não atraem, por si, a Justiça Estadual

Um homem foi processado por descaminho, receptação e posse ilegal de arma de fogo. O caso começou na Justiça...