Pouca cocaína e ausência de indícios de traficância apontam para o uso, decide STJ em caso de Manaus

Pouca cocaína e ausência de indícios de traficância apontam para o uso, decide STJ em caso de Manaus

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a posse de pequena quantidade de droga, desacompanhada de elementos objetivos que indiquem finalidade de comércio, deve ser enquadrada como uso pessoal e não como tráfico.

O entendimento foi fixado no julgamento do Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 983.437/AM, envolvendo um caso oriundo do município de Boca do Acre (AM).

O relator, ministro Carlos Cini Marchionatti (desembargador convocado do TJRS), manteve decisão monocrática que havia concedido habeas corpus de ofício para restabelecer sentença de primeiro grau, a qual desclassificara a conduta do acusado para o artigo 28 da Lei de Drogas.

O Ministério Público do Estado do Amazonas sustentava que os depoimentos dos policiais e a apreensão de 14 porções de cocaína seriam suficientes para caracterizar tráfico, de acordo com o artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.

Ausência de prova robusta e presunção de inocência

O ministro relator, no entanto, destacou que a quantidade apreendida não é expressiva e que não houve apreensão de balança de precisão, anotações, dinheiro em espécie ou qualquer outro instrumento típico da mercancia. Para o Ministro o conjunto probatório não superou a dúvida razoável sobre a destinação da substância, sendo “incompatível com o juízo condenatório de tráfico”.

“O ônus de comprovar a acusação não se realizou. Diante de provas frágeis e de versões plausíveis apresentadas pelo acusado, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao réu, nos termos do princípio do in dubio pro reo”, afirmou o julgado. 

TJAM havia condenado com base apenas na palavra policial

Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Amazonas havia reformado a sentença absolutória e condenado o réu por tráfico, amparando-se nos depoimentos dos agentes responsáveis pela prisão e no fato de o local da abordagem ser conhecido como ponto de venda de entorpecentes.

O STJ, contudo, entendeu que a reputação do local e o testemunho policial, isoladamente, não bastam para presumir a prática de comércio ilícito. “O fato de a apreensão ocorrer em área de tráfico não autoriza, por presunção, a condenação por traficância”, observou o relator.

Uso pessoal e jurisprudência consolidada

A decisão reafirma precedente da própria Quinta Turma (AgRg no HC 1.010.906/RS, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca), no sentido de que a intenção de mercancia deve ser demonstrada por elementos concretos — como volume, forma de acondicionamento e instrumentos de venda —, não sendo suficiente a mera apreensão de pequena porção.

Com a decisão, a Corte manteve a sentença proferida pela Vara Única de Boca do Acre, que reconheceu o uso pessoal e aplicou as medidas educativas previstas no artigo 28 da Lei 11.343/2006.

O julgamento foi unânime, com a participação dos ministros Reynaldo Soares da Fonseca (presidente), Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto, acompanhando integralmente o voto do relator.

 HC nº 983.437/AM

Leia mais

Sem conferir identidade, após erro de nome de passageiro, Avianca e Smiles devem indenizar em Manaus

Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Smiles Fidelidade e a companhia aérea Avianca ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após...

Sem pedir ao INSS, segurado não pode acionar a Justiça para reconhecer tempo especial

A 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas extinguiu, sem resolução do mérito, ação previdenciária na qual um segurado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem conferir identidade, após erro de nome de passageiro, Avianca e Smiles devem indenizar em Manaus

Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Smiles Fidelidade e a companhia aérea Avianca ao pagamento de indenização por...

Cármen Lúcia ressalta gravidade da violência contra mulheres negras

Ao abrir nesta segunda-feira (24) o seminário Democracia: Substantivo Feminino, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministra...

Por unanimidade, 1ª Turma do STF mantém prisão preventiva de Bolsonaro

Por unanimidade, os quatro ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por manter a prisão preventiva...

Prazo para novo recurso contra condenação de Bolsonaro termina hoje

Nesta segunda-feira (24) encerra-se o prazo legal para que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresente novos embargos de...