Plano de Saúde deve pagar transporte se o benefíciário tiver que buscar atendimento em outra região

Plano de Saúde deve pagar transporte se o benefíciário tiver que buscar atendimento em outra região

Quando a operadora de plano de saúde não tem condições de oferecer o atendimento necessário na cidade onde mora o beneficiário, ou nos municípios vizinhos, cabe a ela custear o transporte de ida e volta do paciente.

Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma operadora que tentava evitar a obrigação imposta pela Justiça de São Paulo.

No caso julgado, o beneficiário do plano se viu em uma situação na qual, para ser atendido, precisaria viajar para um município que sequer faz divisa com a cidade onde mora.

Relatora da matéria, a ministra Nancy Andrighi analisou a Lei dos Planos de Saúde e a regulamentação feita sobre o tema pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para encontrar a resposta para esse problema.

A solução apareceu na Resolução Normativa ANS 256/2011, que no seu artigo 4º trata da hipótese de ausência ou inexistência de prestador credenciado no município onde reside o beneficiário do plano de saúde.

Primeiro, a operadora deve garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município. Se isso não for possível, o parágrafo 2º da norma diz que cabe à empresa garantir o transporte do beneficiário até o prestador credenciado para o atendimento.

“Conclui-se que a operadora tem, sim, a obrigação de custear o transporte sempre que, por indisponibilidade ou inexistência de prestador de serviço no município pertenten à área geográfica de abrangência do produto, o beneficiário for obrigado a se deslocar para município não limítrofe àquele, para realização do serviço ou procedimento de saúde”, disse a relatora.

REsp 2.112.090

Com informações Conjur

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a...

AGU e Interpol firmam acordo de cooperação para fortalecer combate ao crime organizado

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza, assinaram, na...

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São...