PGR e Partido Verde questionam no STF constitucionalidade de novas leis ambientais do Acre

PGR e Partido Verde questionam no STF constitucionalidade de novas leis ambientais do Acre

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra trechos de leis do Acre publicadas em 2024 que alteraram a polícia ambiental no estado. Uma das ações foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (ADI 7767), e a outra pelo Partido Verde (ADI 7769).

As ações, de teor similar, põem duas leis acreanas em xeque. A primeira — Lei 4.396/2024 — prevê a concessão automática do título de domínio definitivo de florestas públicas a particulares depois de dez anos de uso autorizado pelo poder público. A segunda — Lei 4.397/2024 — simplifica ou dispensa a necessidade de licença para atividades com impacto ao meio ambiente, como limpeza de terrenos, implantação de vias marginais e pavimentação asfáltica.

Argumentos

De acordo com o procurador-geral, Paulo Gonet, os trechos flexibilizam e ameaçam a política ambiental do Acre, contrariando normas editadas pela União sobre unidades de conservação, gestão de florestas públicas e licitações. O chefe do Ministério Público também afirma que os dispositivos violam princípios constitucionais que envolvem o direito ao meio ambiente equilibrado e o dever estatal de sua proteção.

Gonet lembra que a Constituição atribuiu incumbências comuns à União, aos estados e aos municípios em relação à proteção ambiental. “No regime de repartição de competências, serão inconstitucionais normas estaduais incompatíveis com a moldura federal que não resultarem na maior proteção do meio ambiente”, afirma o PGR.

O Partido Verde alega, em sua ação, que as novas normas acreanas não têm respaldo técnico e jurídico adequado para vigorar. Diz ainda que elas eximem o poder público da obrigação de proteger unidades de conservação ambiental.

“A legislação acreana autoriza verdadeiro desvirtuamento do instituto do licenciamento ambiental, desconsidera as funções essenciais atribuídas ao instituto e permite atividades e empreendimentos incompatíveis com a preservação do ambiente e da vegetação”, conclui.

Relatoria

As ADIs 7767 e 7769 foram distribuídas ao ministro Nunes Marques.

Com informações do STF

Leia mais

STJ anula condenação por roubo em Manaus e absolve réu por ausência de prova da autoria

Para Ribeiro Dantas, ministro relator, a decisão do Tribunal de Justiça local violou o disposto no artigo 155 do Código de Processo Penal, que...

Justiça do Amazonas manda banco indenizar aposentada por fraude que durou mais de nove anos

Sentença da 3ª Vara Cível de Manaus reconheceu que aposentada teve a assinatura falsificada em dois contratos bancários, com descontos indevidos por mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que perdeu a perna em acidente em granja de suíno será indenizado

Um acidente que resultou na amputação da perna direita de um auxiliar de produção levou a Justiça do Trabalho...

Homem é condenado por violência doméstica e ameaça contra companheira

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem por ter cometido os crimes de lesão corporal e...

Justiça converte em preventiva prisão de homem por crimes contra mãe idosa

A juíza substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Cláudio...

Justiça estabelece medidas cautelares e fiança para professora acusada de furto

O juiz substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) concedeu liberdade provisória com fiança, no valor de R$...