Pena a ser aplicada pela prática de um crime não pode ser apurada por projeção

Pena a ser aplicada pela prática de um crime não pode ser apurada por projeção

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, firmou em recurso do Ministério Público, não haver possibilidade de se acolher a incidência da extinção de punibilidade pelo uso da prescrição virtual, como declarado na sentença atacada. Denunciado pela prática de roubo, que teria praticado no ano de 2010, Rodrigo Castro obteve, via sentença, a extinção da pena, porque o magistrado considerou que a pena a ser aplicada, por uma projeção fictícia, já nasceria morta ante a ausência de justa causa para sua execução, pensamento com o qual não concordou o Promotor de Justiça. 

O Ministério Público ressaltou a impossibilidade do uso da prescrição em perspectiva, pois os dados utilizados pelo juízo recorrido consistiram em avaliar as informações constantes no inquérito policial e na peça acusatória, dispensando uma regular instrução criminal, denotando-se que a sentença tenha sido editada sem o exame de elementos probatórios que pudessem levar a uma exame da correta aplicação de uma pena privativa de liberdade e ausente qualquer possibilidade de poder avaliar da pertinência da prescrição penal. 

Nos seus fundamentos, a sentença fez uso do raciocínio que faltou na espécie condição para o exercício da ação penal, ainda que em curso, face a ausência de interesse processual, fundamentos dos quais discordou o Ministério Público. “Após eventual condenação, seria inevitavelmente, declarada a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição”, fixou a sentença atacada. 

A prescrição virtual é assentada na possibilidade de reconhecimento da prescrição retroativa, antes mesmo do recebimento da Denúncia ou do proferimento da sentença condenatória, quando o juízo, por um cálculo hipotético da pena, levando em consideração as circunstâncias do crime e as condições do acusado, antevê que o direito de punir do Estado, por certo, terá sido extinto com a ação do tempo, que transcorreu. O Acórdão, entretanto, definiu que o ordenamento jurídico não contempla essa modalidade de prescrição.

Processo nº 0223186-97.2011.8.04.0001

Leia o acórdão:

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO.ART.157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSOS EM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. PENA EM PERSPECTIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N.º239DEREPERCUSSÃO GERAL,DO EXCELSOPRETÓRIO.INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º438 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO REITERADO DESTA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PROPRIAMENTE DITA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Liminar judicial que remove matéria jornalística configura violação ao direito de informar, reitera STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a determinação judicial de remoção liminar de conteúdo jornalístico, antes do exame definitivo do mérito, configura violação ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Confissão espontânea atenua pena mesmo sem fundamentar condenação, reafirma STJ

A atenuante da confissão espontânea pode ser reconhecida na dosimetria da pena ainda que não tenha sido utilizada pelo...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento,...

Liminar judicial que remove matéria jornalística configura violação ao direito de informar, reitera STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a determinação judicial de remoção liminar de conteúdo jornalístico, antes do exame definitivo...

Ação sobre regularidade de cobrança de encargos de mora bancária deve aguardar definição de IRDR

A instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) impõe a suspensão dos processos individuais que discutem a...