Pena a ser aplicada pela prática de um crime não pode ser apurada por projeção

Pena a ser aplicada pela prática de um crime não pode ser apurada por projeção

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, firmou em recurso do Ministério Público, não haver possibilidade de se acolher a incidência da extinção de punibilidade pelo uso da prescrição virtual, como declarado na sentença atacada. Denunciado pela prática de roubo, que teria praticado no ano de 2010, Rodrigo Castro obteve, via sentença, a extinção da pena, porque o magistrado considerou que a pena a ser aplicada, por uma projeção fictícia, já nasceria morta ante a ausência de justa causa para sua execução, pensamento com o qual não concordou o Promotor de Justiça. 

O Ministério Público ressaltou a impossibilidade do uso da prescrição em perspectiva, pois os dados utilizados pelo juízo recorrido consistiram em avaliar as informações constantes no inquérito policial e na peça acusatória, dispensando uma regular instrução criminal, denotando-se que a sentença tenha sido editada sem o exame de elementos probatórios que pudessem levar a uma exame da correta aplicação de uma pena privativa de liberdade e ausente qualquer possibilidade de poder avaliar da pertinência da prescrição penal. 

Nos seus fundamentos, a sentença fez uso do raciocínio que faltou na espécie condição para o exercício da ação penal, ainda que em curso, face a ausência de interesse processual, fundamentos dos quais discordou o Ministério Público. “Após eventual condenação, seria inevitavelmente, declarada a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição”, fixou a sentença atacada. 

A prescrição virtual é assentada na possibilidade de reconhecimento da prescrição retroativa, antes mesmo do recebimento da Denúncia ou do proferimento da sentença condenatória, quando o juízo, por um cálculo hipotético da pena, levando em consideração as circunstâncias do crime e as condições do acusado, antevê que o direito de punir do Estado, por certo, terá sido extinto com a ação do tempo, que transcorreu. O Acórdão, entretanto, definiu que o ordenamento jurídico não contempla essa modalidade de prescrição.

Processo nº 0223186-97.2011.8.04.0001

Leia o acórdão:

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO.ART.157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSOS EM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. PENA EM PERSPECTIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N.º239DEREPERCUSSÃO GERAL,DO EXCELSOPRETÓRIO.INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º438 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO REITERADO DESTA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PROPRIAMENTE DITA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a ação civil pode ser examinada...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio em Sobral

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na...

TRT-MG mantém justa causa de gari por conduta inadequada após discussão com chefe

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região...

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a...

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio...