Paulo Lima indefere pedido de justiça gratuita por falta de pressupostos legais para sua concessão

Paulo Lima indefere pedido de justiça gratuita por falta de pressupostos legais para sua concessão

A Primeira Câmara Cível do Tribunal do Amazonas concluiu que a declaração de hipossuficiência apresentada por quem pretende o acesso à justiça gratuita é verdadeira até prova em contrário. Foi relator Paulo César Caminha e Lima na ação em que foram partes Antônio Teobaldo Apoliano e Carmelinda Nogueira Vieira. Contra a decisão que indeferir a gratuidade da justiça, ou que acolher o pedido de sua revogação, caberá agravo de instrumento. Foi o que ocorreu nos autos do processo n° 4004615-79.2020 que tramitou inicialmente pela 19ª. Vara Cível com despacho de indeferimento do pedido de gratuidade de Antônio Apoliano. Subindo os autos ao Tribunal de Justiça.

Ao Poder Judiciário incumbe resolver conflitos de interesses, sendo direito assegurado o acesso à justiça, advindo que o cidadão que precisar dos serviços do magistrado pode obtê-lo gratuitamente, pedindo a justiça sem custos ou justiça gratuita, bastando para tanto que afirme do seu estado de não poder arcar com as despesas do processo sem que isso traga consequências financeiras negativas para a sua própria manutenção.

O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo, ou no recurso, e, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 

Na Corte, concluiu-se que “a simples afirmação do estado de pobreza para o requerimento do benefício da gratuidade judiciária configura uma presunção iuris tantum em favor da pessoa física segundo o entendimento das Cortes Superiores, podendo ser elidida diante de prova em contrário, nos termos do art. 99,§ 2º do CP. IN casu, diante da existência nos autos de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão, o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita é medida que se impõe”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Banco deve ser excluído da lide se apenas realizou a compensação do débito de seguro

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo qualquer ingerência sobre os fatos...

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher será indenizada em R$ 2 mil por corte excessivo de cabelo durante exame toxicológico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma clínica indenize uma mulher em...

Justiça mantém justa causa de motorista que bebeu no intervalo

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de motorista de transporte coletivo...

Moraes determina preservação integral de provas sobre megaoperação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em decisão publicada nesse domingo (2), a preservação...

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema...