Paternidade reconhecida admite alimentos provisórios no Amazonas dentro dos limites legais

Paternidade reconhecida admite alimentos provisórios no Amazonas dentro dos limites legais

O tema alimentos mediante tutela de urgência  tem parâmetros fixados pelo Desembargador Paulo César Caminha e Lima, do Tribunal do Amazonas, que em agravo de instrumento concedeu alimentos provisórios, então negados em sede de primeiro grau, ante a falta de provas de que o alimentante fosse o pai do menor. A mãe do menor, a Agravante R.S.M,  inconformada, interpôs agravo de instrumento, obtendo a tutela em medida de urgência no segundo grau de jurisdição, posteriormente confirmada em julgamento.

A mãe, inicialmente, propôs ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos provisionais, ao fundamento de que houve ente ela e o réu uma relação amorosa, daí sobrevindo a gravidez, porém o companheiro não reconheceu ser o pai da criança em desenvolvimento. Com  a ação em curso, o juiz determinou a vinda de provas do relacionamento amoroso da autora com o réu.

A Autora não dispunha, então, de fotografias que pudessem dar essa prova, pois as apagou quando do término do relacionamento. Ocorre que o juiz, extinto o prazo do ato de prova, concluiu não haver evidências da veracidade dos fatos quanto a paternidade alegada e indeferiu o pedido de fixação de alimentos. A autora agravou, e o os autos subiram ao Relator, no Tribunal de Justiça. 

Em Segunda Instância, o Relator, examinando os autos, verificou que a denegação dos alimentos provisórios em primeira instância se deu pela ausência de indícios que convencessem o magistrado. Mas observou que, após a decisão recorrida, o réu, espontaneamente, no juízo de origem, havia reconhecido, espontaneamente, ser o pai do menor. O Relator, então, concluiu,  não havendo controvérsia quanto a filiação, ser certo a obrigação de alimentar e fixou os alimentos provisórios, mas não acatou o pedido dos valores na totalidade solicitada pela agravante. 

No julgamento do recurso, ante a Primeira Câmara Cível, se fixou que os alimentos provisórias devem ser concedidos ante os critérios do trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, para atender às condições financeiros do alimentante, confirmando a tutela provisória dentro dos parâmetros anteriormente analisados. 

Processo nº 4004142-30.2019.8.04.0000

PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANAUS/AM PROCESSO N.º 4004142-30.2019.8.04.0000. E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PEDIDO DE ARBITRAMENTO. TRINÔMIO NECESSIDADE – POSSIBILIDADE – PROPORCIONALIDADE. PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE EM FAVOR DE FILHOS MENORES. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM VALOR INFERIOR AO PLEITEADO. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE-AGRAVADO.
CONFIRMAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO. – A fixação dos alimentos provisórios deve ser feita por meio do trinômio da Necessidade do alimentando; da Possibilidade dos alimentantes; e da Proporcionalidade de contribuição entre os genitores, nos termos do art. 1.694, §1.º, e art. 1.703, do Código Civil. – No caso concreto, a Agravante não apresentou de forma detalhada documentos que comprovassem sua renda ou gastos com o Alimentando. Não obstante, as necessidades do menor Alimentando são presumidas e decorrem da relação de parentesco oriunda de reconhecimento voluntário de paternidade. – O valor pleiteado pela Agravante para a fixação de alimentos é inadequado, por comprometer uma porção significativa da renda do Agravado e sua subsistência. – O arbitramento dos alimentos em valor inferior àquele pleiteado é a medida mais adequada, considerando as circunstâncias concretas, confirmando-se a sua fixação anterior via tutela provisória. – Recurso parcialmente provido

 

 

Leia mais

Morte de jovem que caiu em pista molhada em direção a ônibus é fixada com culpa exclusiva da vítima

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão judicial que reconheceu a culpa exclusiva da vítima em um...

Fábrica não responde pelo defeito do automóvel se o dono não foi diligente com a garantia

Não cabe alegar vícios ou defeitos ocultos por conta de falhas mecânicas que decorram do desgaste natural do uso do bem, ainda mais se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Últimas

Morte de jovem que caiu em pista molhada em direção a ônibus é fixada com culpa exclusiva da vítima

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão judicial que reconheceu a culpa...

Fábrica não responde pelo defeito do automóvel se o dono não foi diligente com a garantia

Não cabe alegar vícios ou defeitos ocultos por conta de falhas mecânicas que decorram do desgaste natural do uso...

Erro na interpretação da garantia do produto por falta de informação obriga fornecedor a indenizar

Decisão da 24ª Vara Cível de Brasília condenou a concessionária BCLV comércio de veículos S.A e a fabricante BMW...

Obsessão amorosa e reiterada é punida não só com prisão. Também se paga danos à vítima

O crime de perseguição, quando definido o culpado na esfera criminal, impõe ao acusado,  além da pena privativa de...