Pastor é condenado por tocar nas partes íntimas de menina de 13 anos em Iranduba

Pastor é condenado por tocar nas partes íntimas de menina de 13 anos em Iranduba

A 1.ª Vara da Comarca de Iranduba, na região metropolitana de Manaus, realizou no período de 14 a 17 de outubro de 2024, um mutirão de Audiência de Instrução e Julgamento direcionados a processos de crimes de estupro de vulnerável. Nos quatro dias foram realizadas 15 audiências, sendo que em uma delas, houve a condenação de um pastor evangélico, que resultou em uma pena de nove anos e três meses de prisão.

O pastor que reside na zona rural do município de Iranduba foi denunciado no ano de 2019 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) porque em três oportunidades praticou atos libidinosos contra uma adolescente de 13 anos de idade. Em depoimento à polícia e confirmado na audiência de instrução, a adolescente disse que na primeira vez o pastor a agarrou pelo braço e perguntou se ela queria beijá-lo, momento em que a menina conseguiu sair e foi embora do local.

Na segunda oportunidade, a vítima estava na casa pastoral visitando a filha do pastor, momento em que ao sair do quarto ele a agarrou novamente pelo braço e tentou beijá-la e ainda tocou nas partes íntimas da adolescente. Na terceira vez, a menina estava novamente na casa pastoral carregando seu telefone celular quando foi surpreendida pelo pastor que lhe segurou e pelos braços e a beijou na região do pescoço.

Durante interrogatório na fase de inquérito policial e na instrução processual o pastor não confessou ter praticado os atos contra a adolescente. A condenação se deu com base nos depoimentos da vítima e testemunhas. O pastor respondeu ao processo em liberdade e foi concedido a ele o direito de recorrer da sentença na mesma forma.

O Mutirão de audiências em processos de crimes de estupro de vulnerável foi conduzido pela juíza de direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Iranduba, Larissa Padilha Roriz Penna. O promotor de justiça Leonardo Abinader Nobre representou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE).

Fonte: TJAM

Leia mais

Imposto de renda sobre valores atrasados deve ser calculado mês a mês, e não sobre o total recebido

A cobrança de imposto de renda sobre valores pagos em atraso não pode considerar o montante global recebido de uma só vez. O cálculo...

De crédito negado na loja à reparação em juízo: negativação surpresa faz Banco indenizar

Foi no balcão de uma loja que a consumidora descobriu que o seu nome havia sido lançado entre os maus pagadores. A negativação surpresa,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Querer “dar um susto” na mulher, movido por ciúmes, não afasta a maior censura da conduta

Querer “dar um susto” na mulher, movido por ciúmes, não afasta a maior reprovabilidade da conduta nem impede o...

Imposto de renda sobre valores atrasados deve ser calculado mês a mês, e não sobre o total recebido

A cobrança de imposto de renda sobre valores pagos em atraso não pode considerar o montante global recebido de...

De crédito negado na loja à reparação em juízo: negativação surpresa faz Banco indenizar

Foi no balcão de uma loja que a consumidora descobriu que o seu nome havia sido lançado entre os...

Cobrança mensal fixa de fatura de celular em cartão de crédito é incompatível com plano pré-pago

Não é possível classificar como pré-pago um serviço de telefonia que gera cobranças mensais fixas, recorrentes e automáticas em...