Pai deve ser indenizado por situação constrangedora vivenciada por filho em escola

Pai deve ser indenizado por situação constrangedora vivenciada por filho em escola

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou uma instituição de ensino a indenizar um pai em razão da situação humilhante vivenciada pelo filho. A criança é diagnostica com espectro autista. O colegiado observou que o fato violou aos direitos de personalidade do autor.

Narra o autor que o filho é autista e estava matriculado na escola ré. Relata que a criança sofreu maus-tratos, o que teria causado sentimento de angústia. Acrescenta que, em razão do fato, providenciou a transferência da criança para outro colégio. Pede para ser indenizado.

Decisão do Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante observou que, no vídeo juntado ao processo, “se ouve os gritos de seu filho, confinado numa sala com duas prepostas da requerente e com um homem de camisa preta na entrada da sala, dando a parecer se tratar de segurança da escola”. O magistrado entendeu que a situação atingiu a integridade psicológica do autor e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais.

A escola recorreu sob o argumento de que a criança não sofreu maus-tratos. Defende que os fatos narrados pelo autor não ensejam danos morais. Acrescenta que a rescisão contratual foi feita de forma consensual e por questões financeiras.

Na análise do recurso, a Turma pontuou que as imagens do processo não mostram “empatia ou acolhimento do infante, mas despreparo na condução do caso com tentativa desesperada de impor ordem com a elevação do tom de voz”. No entendimento do colegiado, é “inequívoco o sofrimento de um pai ao encontrar seu filho menor sendo tratado da forma como o autor encontrou”.

A Turma lembrou ainda que, como dito na decisão de 1ª instância, “esse ambiente, bem como o tratamento a que foi submetido o filho do requerente, de fato, não é o recomendável para criança com transtorno do espectro autista. Não precisar ser especialista para reconhecer que as prepostas da ré não tinham formação para lidar com essa criança”.

No caso, segundo o colegiado, a situação violou aos direitos de personalidade do autor.  “Nesses casos, a violação afeta diretamente a dignidade do indivíduo. Resta configurado dano moral do pai quando seu filho menor é colocado em situação humilhante e constrangedora em razão da falta de preparo daqueles que deveriam zelar pelo acolhimento da criança”, afirmou.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a instituição de ensino a pagar a quantia de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo: 0701986-06.2024.8.07.0011

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

DPE-AM leva ao STJ novos relatos sobre uso de explosivos em operações da PF no Rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) protocolou, no dia 14 de outubro, petição no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com novos documentos...

Justiça manda Prefeitura de Fonte Boa nomear servidores aprovados em concurso de 2022

Decisão impõe prazo de 48 horas e multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento A Justiça do Amazonas determinou que a Prefeitura...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM leva ao STJ novos relatos sobre uso de explosivos em operações da PF no Rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) protocolou, no dia 14 de outubro, petição no Superior Tribunal de...

Amazonas Energia deve garantir fornecimento contínuo em Codajás

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão liminar proferida pela Vara Única da Comarca...

Justiça manda Prefeitura de Fonte Boa nomear servidores aprovados em concurso de 2022

Decisão impõe prazo de 48 horas e multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento A Justiça do...

MPAM investiga contratos de shows no Festival do Peixe Ornamental em Barcelos

Falta de transparência no uso de recursos públicos motiva apuração do Ministério Público O Ministério Público do Estado do Amazonas...