Paciente em estado grave transferida em carro de aplicativo deve ser indenizada

Paciente em estado grave transferida em carro de aplicativo deve ser indenizada

2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Esho Empresa de Serviços Hospitalares S/A a indenizar mulher por conduta negligente do hospital, que transferiu paciente em estado grave, por meio de carro de aplicativo. A decisão fixou a quantia de R$ 8 mil, por danos morais.

Conforme o processo, a autora procurou atendimento no hospital réu, em 18 de dezembro de 2021, onde foi inicialmente atendida. Contudo, diante da negativa de cobertura pelo plano de saúde para o atendimento da autora, o hospital deu alta para a mulher, mesmo com recomendação médica sobre a necessidade de iniciar, urgentemente, anticoagulação na paciente, que apresentava sinais de tromboembolismo pulmonar.

A autora conta que, após a negativa do plano de saúde, foi submetida a descaso, sob a justificativa de que seu tratamento poderia ser realizado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Samambaia. Ela relata que, diante disso, foi transferida por meio de carro de aplicativo e que ao chegar no local não havia atendimento. Finalmente, no dia seguinte, foi transferida ao Hospital Regional da Asa Norte, onde ficou internada por aproximadamente 20 dias.

No recurso, o Hospital sustenta que a sentença contraria as provas do processo e que há necessidade de comprovação de culpa da equipe médica. Argumenta ainda que não houve falha na prestação do serviço, tampouco dano moral a ser indenizado

Na decisão, a Turma Recursal pontua que houve evidente falha na prestação do serviço, pois a autora estava em estado grave de saúde e desacompanhada, ocasião em que foi indicado procedimento urgente por médico do próprio hospital réu. Para os magistrados, considerando o estado grave da autora, o réu deveria ter começado tratamento essencial para preservar a saúde da paciente. Eles destacam o fato de a autora ter sido transportada para outro hospital por meio de motorista de aplicativo, sem nenhum suporte, o que consideraram como risco de vida “significativamente elevado”.

Por fim, o colegiado menciona que o réu sequer verificou a disponibilidade de vaga na UPA de Samambaia, o que fez com que a paciente retornasse para casa e buscasse atendimento apenas no dia seguinte. Assim, “diante da exposição da autora a perigos devido à conduta negligente do réu, resta claro e evidente que houve falha na prestação de serviço, sendo devidos os danos morais”, concluiu a Juíza relatora.

A decisão foi unânime.

Fonte: TJDFT

Leia mais

Plano que exclui home care comete abuso contra usuário e deve custear tratamento, decide Justiça

É nula a cláusula contratual que exclui o custeio da internação domiciliar (home care) como alternativa à hospitalar, quando há expressa indicação médica e...

Mulher que usou CPF de homônima em promissória indenizará por bloqueio indevido no Amazonas

Quando alguém assina uma nota promissória usando o CPF de outra pessoa — ainda que tenham nomes parecidos — e esse título é utilizado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ mantém condenação de mulher que incendiou a casa do ex-marido

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara...

TJDFT mantém condenação de banco por falha em segurança após furto de celular

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão...

Empresa de urbanização é condenada por não oferecer banheiro e refeitório a pedreiro

A Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) terá de indenizar um pedreiro por não oferecer condições apropriadas para refeições...

STJ: Acórdão é anulado por falta de intimação dos advogados para julgamento em sessão virtual

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao...