Oitiva de apenado é imprescindível para regressão de regime, diz TJ-SP

Oitiva de apenado é imprescindível para regressão de regime, diz TJ-SP

Nos termos do artigo 118, parágrafo 2º, da Lei de Execução Penal, é imprescindível, para a regressão definitiva de regime carcerário, a prévia oitiva do apenado em juízo, sob pena de nulidade.

Com esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou um processo administrativo que reconheceu a prática de falta grave por um detento, com regressão de regime, perda de 1/6 dos dias remidos e interrupção do cálculo de penas para fins de progressão.

Consta dos autos que o paciente teria desrespeitado um agente penitenciário, em descumprimento aos deveres previstos nos incisos II e V, artigo 39, da Lei de Execução Penal. Diante disso, o regime semiaberto foi interrompido com a determinação de retorno ao regime fechado.

No entanto, o TJ-SP anulou, de ofício, o procedimento administrativo por ausência de oitiva judicial do reeducando. O relator, desembargador Tetsuzo Namba, disse que, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, a oitiva é imprescindível se a homologação judicial da falta grave enseja a regressão de regime.

“Visto que, mesmo que ele tenha sido citado, previamente ouvido durante o procedimento administrativo com assistência de advogada e apresentado defesa escrita, é imprescindível para fins de regressão a regime mais severo, que ele seja ouvido em juízo, em audiência de justificação, nos termos do artigo 118, § 2º, da LEP, sob pena de violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, disse.

Leia o acórdão

 

Fonte: Conjur

Leia mais

TJAM reforça dever de transparência na transição de gestão em Borba

A transparência de informações e documentos na transição de gestão municipal foi tema analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas na...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correios e Banco são condenados por assalto em agência que atuava como correspondente bancário

Para o TRF1, o assalto ocorrido dentro da agência não pode ser considerado caso fortuito externo, alheio à atividade,...

Omissão no dever de vigilância leva DF a indenizar mãe de preso com depressão após suicídio

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a indenizar a mãe...

Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que...

Justiça condena tutores de cão por ataque a moradora em condomínio

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou dois proprietários de cachorro de porte médio a indenizar moradora...