Norma que permitia à Alesp julgar contas dos três Poderes do estado é inválida

Norma que permitia à Alesp julgar contas dos três Poderes do estado é inválida

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma da Constituição do Estado de São Paulo que dava à Assembleia Legislativa local (Alesp) competência para proceder à tomada e ao julgamento anual das contas prestadas pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário estaduais. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 12/12, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6981, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Simetria

O objeto de questionamento era o artigo 20, inciso VI, da constituição estadual. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que a Constituição Federal (artigo 71, inciso II) reserva ao Tribunal de Contas da União (TCU) a competência geral para julgamento de contas dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos da administração direta e indireta. Apenas as contas da Presidência da República são apreciadas pelo Congresso Nacional.

Nesse contexto, o artigo 75 da Constituição Federal determina expressamente que o modelo federal de controle orçamentário e financeiro se aplica aos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs), vinculando, assim, o constituinte estadual. Diante desse comando, o STF, ao tratar de temas atinentes às Cortes de Contas locais, confirma a obrigatoriedade da observância da simetria. Assim, segundo Barroso, compete à Assembleia Legislativa paulista, apenas, o julgamento das contas do governador do estado.

Tese

Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional norma de Constituição Estadual que amplia as competências de Assembleia Legislativa para julgamento de contas de gestores públicos, sem observar a simetria com a Constituição Federal, por violação aos artigos 71, II, e 75 da CF/1988”. Com informações do STF

Leia mais

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

STF cobra do Amazonas plano mais detalhado para acelerar regularização ambiental de imóveis rurais

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Estado do Amazonas apresente um plano mais completo para acelerar a análise dos Cadastros Ambientais Rurais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente,...

STF cobra do Amazonas plano mais detalhado para acelerar regularização ambiental de imóveis rurais

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Estado do Amazonas apresente um plano mais completo para acelerar a...

Publicação de lista tríplice no TSE abre prazo para impugnações antes da escolha de nova juíza do TRE-AM

O processo de escolha da nova integrante da classe dos advogados para o cargo de juíza titular do Tribunal...

Garantia: Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor ter a mercadoria substituída

Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor exigir a substituição da mercadoria, nos termos do Código...