Norma que permitia à Alesp julgar contas dos três Poderes do estado é inválida

Norma que permitia à Alesp julgar contas dos três Poderes do estado é inválida

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma da Constituição do Estado de São Paulo que dava à Assembleia Legislativa local (Alesp) competência para proceder à tomada e ao julgamento anual das contas prestadas pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário estaduais. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 12/12, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6981, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Simetria

O objeto de questionamento era o artigo 20, inciso VI, da constituição estadual. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que a Constituição Federal (artigo 71, inciso II) reserva ao Tribunal de Contas da União (TCU) a competência geral para julgamento de contas dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos da administração direta e indireta. Apenas as contas da Presidência da República são apreciadas pelo Congresso Nacional.

Nesse contexto, o artigo 75 da Constituição Federal determina expressamente que o modelo federal de controle orçamentário e financeiro se aplica aos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs), vinculando, assim, o constituinte estadual. Diante desse comando, o STF, ao tratar de temas atinentes às Cortes de Contas locais, confirma a obrigatoriedade da observância da simetria. Assim, segundo Barroso, compete à Assembleia Legislativa paulista, apenas, o julgamento das contas do governador do estado.

Tese

Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional norma de Constituição Estadual que amplia as competências de Assembleia Legislativa para julgamento de contas de gestores públicos, sem observar a simetria com a Constituição Federal, por violação aos artigos 71, II, e 75 da CF/1988”. Com informações do STF

Leia mais

Caos aéreo: atraso de 15 horas em voo da Azul gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

O 4º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12...

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CPMI recorrerá de decisão do STF sobre depoimento do “Careca do INSS”

Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de facultar a ida à Comissão Mista Parlamentar de...

Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans

O Poder Judiciário cearense condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a realizar cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de...

Homem que estuprou ex-companheira em Registro é condenado após denúncia do MPSP

Um homem foi condenado a 29 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por manter a ex-companheira...

Comissão aprova marco legal para fortalecer o futebol feminino no Brasil

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto que cria o Marco Legal do Futebol Feminino. A...