Nepotismo constitui improbidade administrativa, firma Tribunal, ao acolher recurso

Nepotismo constitui improbidade administrativa, firma Tribunal, ao acolher recurso

Um recurso do Promotor Edilson Martins, do Ministério Público do Amazonas, exibiu novos contornos sobre o entendimento de improbidade administrativa. No recurso, o promotor demonstrou descontentamento com a decisão do juiz Leoney Harraquian, que concluiu pela ausência de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito quanto à prática de nepotismo, no caso em que envolveu o superintendente da Fundação Hemoan, em 2016, que nomeou a própria mulher para assumir o cargo de diretora de Ensino e Pesquisa. Para o Desembargador Relator, Yedo Simões de Oliveira, a nomeação de agente para cargo em comissão hierarquicamente subordinado ao cônjuge, mesmo que se trate de servidor efetivo, configura nepotismo e, por consequência, ato de improbidade. 

No recurso, o Ministério Público indicou que o magistrado não havia enfrentado com correção a situação jurídica posta em seu Juízo, a Vara da Fazenda Pública. A irresignação do Promotor de Justiça contida no recurso acusou que o juízo recorrido deixou de examinar acerca do nepotismo na administração pública em subsunção à Súmula Vinculante nº 13 do STF. 

O juiz, segundo o narrado no recurso, se limitou a discorrer sobre a inexistência de dolo não evidenciado e ausência de prejuízo material à administração pública. Importaria verificar a violação de princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, que no caso e ante os fatos perseguidos na ação, teriam sido arranhados. 

Ao decidir em definitivo o conflito, o Relator, em voto seguido à unanimidade na Corte de Justiça, concluiu que a prática de nepotismo necessita somente de dolo genérico para a configuração de ato de improbidade de acordo com remansosa jurisprudência do STJ, o que corresponderia ao caso examinado, pois o réu foi advertido pelo Ministério Público da conduta irregular e ainda sim manteve a situação atacada em transgressão a princípios constitucionais. 

Processo nº 0621844-10.2015.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível / Liminar Relator(a): Yedo Simões de Oliveira Comarca: Manaus Órgão julgador: Segunda Câmara Cível Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CÔNJUGE. SERVIDORA EFETIVA. CARGO EM COMISSÃO. SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA. NEPOTISMO. CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A nomeação de agente para cargo em comissão hierarquicamente subordinado ao cônjuge, mesmo que se trate de servidor efetivo, configura nepotismo, nos termos da Súmula Vinculante n.º 13; 2. A prática de nepotismo configura ato de improbidade administrativa, em conduta violadora aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, nos termos do art. 11 da Lei n.º 8.429/1992, satisfazendo o dolo genérico necessário para a materialização da conduta ímproba a recalcitrância do agente em manter a cônjuge no cargo em comissão mesmo após a emissão de recomendação do Ministério Público para exonerá-la; 3. Recurso conhecido e provido, em parcial consonância com o parecer ministerial; 4. Sentença reformada. Visualizar Ementa Completa

 

Leia mais

Simonetti propõe e OAB aprova inclusão de ex-juiz da Lava Jato no cadastro de violadores de prerrogativas

A OAB Nacional, presidida pelo amazonense Beto Simonetti, aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (16/6), a instauração de procedimento para inclusão do ex-juiz federal Marcelo...

Acordo garante permanência de quilombolas no Parque Nacional do Jaú com preservação ambiental

Acordo Judicial foi firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Nacional de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MEC paga até R$ 864 por dia a certificador do Enem e da PND

Os servidores públicos do Poder Executivo federal e os professores das redes públicas de ensino estaduais e municipais, efetivos...

TRF reconhece legalidade de edital da Aeronáutica que rejeita diplomas de tecnólogo

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação do Sindicato...

Tomadora de serviços que não fiscalizou empresa contratada responderá por dívidas trabalhistas

A 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve responsabilidade subsidiária de empresa tomadora de serviços (2ª ré) por...

STJ: Peça publicitária com grafite em segundo plano não configura violação de direito autoral

​A exibição indireta e acessória, em peça publicitária, de um grafite feito em espaço público, sem a autorização prévia...