Negativa de Autoria leva a absolvição dos acusados na 32ª. Sessão do 2º Tribunal do Júri de Manaus

Negativa de Autoria leva a absolvição dos acusados na 32ª. Sessão do 2º Tribunal do Júri de Manaus

José Wilson Cunha da Silva e Démerson Oliveira da Silva foram absolvidos pelo Tribunal do Júri em sessão realizada sob a presidência do juiz Saulo Góes Pinto durante a 32ª. Sessão de Julgamento da 2ª. Reunião Anual da 2ª. Vara do Tribunal do Júri Popular de Manaus aos 27/09/2021. No Julgamento estiveram presentes o representante do Ministério Público, advogado Eguinaldo Gonçalves de Moura e a Camila Alencar de Brito, na defesa dos Réus. Com número suficiente de Jurados, a sessão foi instaurada, por meio do qual foi levada a julgamento os autos do processo nº 0200328-67.2014.8.04.0001, movido contra os acusados pela prática do crime de homicídio qualificado ante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Os fatos levados ao conhecimento dos jurados indicaram que os acusados, no dia 05/09/2013, por volta das 14 h 21, na Rua Tupinambarana, Terra Nova II, Monte das Oliveira, mediante disparos de arma de fogo eliminaram a vida de Tarciso Siqueira da Silva, ocasionado ferimentos que deram causa a sua morte conforme laudo de exame necroscópico carreado aos autos.

Embora o Ministério Público tenha sustentado a tese do homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, os advogados dos acusados fez chegar aos jurados que nos autos não haveria provas suficientes que pudessem esclarecer que os acusados foram os autores do crime, e que, na dúvida, deveriam ser absolvidos.

Após, dispensadas réplica e tréplica, os 7 (sete) jurados foram exortados pelo Juiz, que indagou se estavam prontos para decidir. Em votação secreta, com a coleta dos votos e com os quesitos de ambas as partes devidamente explicadas, encerrou-se votação, com resultado de mais de 3 votos a favor dos acusados, concluindo não haver provas suficientes de autoria. A denúncia do Ministério Público foi julgada improcedente com seguida absolvição dos acusados pelo crime disposto no art 121§2°, IV, c/c art 29 do Código Penal, determinando Alvará de Soltura para colocar os acusados imediatamente em liberdade. A sessão foi encerrada com a proclamação de absolvição dos réus.

Leia a decisão

Leia mais

Réu não intimado pessoalmente da condenação e a questão da nulidade. TJAM uniformizará entendimento

No processo penal, tratando-se de réu solto, deve ser considerado suficiente a intimação do defensor constituído ou mesmo do defensor público designado, pessoalmente ou...

Poluição Sonora indicada como crime deve ser apurada se não extinto o direito de punir do Estado

A absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal ocorre apenas em casos de evidente atipicidade da conduta, causas excludentes da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Forças percorrem 86 mil km para transportar 500 toneladas de alimentos a famílias da Amazônia

A partir desta sexta-feira (26), as Forças Armadas iniciam a entrega de mais 5.475 cestas de alimentos para 2.737...

Corte IDH condena Brasil em caso de violência policial no campo ocorrida há 24 anos no Paraná

O Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), no último mês, pelo uso desproporcional...

Projeto melhora atendimento de pacientes cardiológicos do SUS

O projeto Boas Práticas Cardiovasculares, parceria que reúne instituições privadas e o Ministério da Saúde, tem melhorado o atendimento...

Jornalista que responde a processo por injúria contra Promotor tem prisão preventiva decretada

Por mostrar comportamento propenso a práticas delituosas e responder a outras ações penais, o jornalista Ricardo César do Vale...