Negativa de Autoria leva a absolvição dos acusados na 32ª. Sessão do 2º Tribunal do Júri de Manaus

Negativa de Autoria leva a absolvição dos acusados na 32ª. Sessão do 2º Tribunal do Júri de Manaus

José Wilson Cunha da Silva e Démerson Oliveira da Silva foram absolvidos pelo Tribunal do Júri em sessão realizada sob a presidência do juiz Saulo Góes Pinto durante a 32ª. Sessão de Julgamento da 2ª. Reunião Anual da 2ª. Vara do Tribunal do Júri Popular de Manaus aos 27/09/2021. No Julgamento estiveram presentes o representante do Ministério Público, advogado Eguinaldo Gonçalves de Moura e a Camila Alencar de Brito, na defesa dos Réus. Com número suficiente de Jurados, a sessão foi instaurada, por meio do qual foi levada a julgamento os autos do processo nº 0200328-67.2014.8.04.0001, movido contra os acusados pela prática do crime de homicídio qualificado ante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Os fatos levados ao conhecimento dos jurados indicaram que os acusados, no dia 05/09/2013, por volta das 14 h 21, na Rua Tupinambarana, Terra Nova II, Monte das Oliveira, mediante disparos de arma de fogo eliminaram a vida de Tarciso Siqueira da Silva, ocasionado ferimentos que deram causa a sua morte conforme laudo de exame necroscópico carreado aos autos.

Embora o Ministério Público tenha sustentado a tese do homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, os advogados dos acusados fez chegar aos jurados que nos autos não haveria provas suficientes que pudessem esclarecer que os acusados foram os autores do crime, e que, na dúvida, deveriam ser absolvidos.

Após, dispensadas réplica e tréplica, os 7 (sete) jurados foram exortados pelo Juiz, que indagou se estavam prontos para decidir. Em votação secreta, com a coleta dos votos e com os quesitos de ambas as partes devidamente explicadas, encerrou-se votação, com resultado de mais de 3 votos a favor dos acusados, concluindo não haver provas suficientes de autoria. A denúncia do Ministério Público foi julgada improcedente com seguida absolvição dos acusados pelo crime disposto no art 121§2°, IV, c/c art 29 do Código Penal, determinando Alvará de Soltura para colocar os acusados imediatamente em liberdade. A sessão foi encerrada com a proclamação de absolvição dos réus.

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