Não subsiste liminar de reintegração de imóvel não regularmente identificado, diz TJAM

Não subsiste liminar de reintegração de imóvel não regularmente identificado, diz TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com decisão do Desembargador Elci Simões de Oliveira, revogou liminar de reintegração de posse em favor da Superintendência Estadual de Habitação (SUHAB) num caso envolvendo terreno situado na Avenida das Torres, área de construção e remodelação da nova avenida, em Manaus. 

O agravante impugnou como terceiro interessado a decisão que concedeu a reintegração de uma extensa área de terras ao Estado do Amazonas, com demonstração de que a pequena parte do montante de uma extensa área era sua por a ter adquirido de boa fé, não ocorrendo o esbulho indicado dentro do contexto jurídico examinado pelo juízo da vara da Fazenda Pública. Desta forma, pediu a aplicação de efeitos suspensivos à decisão guerreada. 

No exame do recurso, com as provas ofertadas, o Desembargador Elci Simões de Oliveira  avaliou que o imóvel que se disputava na ação de reintegração não era o mesmo que o agravante alegava possuir, pois houve uma divergência de localização entre os imóveis apresentados, o que levantou dúvidas quanto à identidade dos mesmos.

O Desembargador citou jurisprudência e ressaltou a necessidade de individualização precisa do imóvel objeto da ação possessória. Sem essa identificação clara, a concessão da liminar de reintegração de posse se torna inviável.

Desta forma, por se concluir que a liminar deferida a favor do ente público não esteve amparada em decisão indene de dúvidas, determinou-se, em julgamento definitivo de agravo de instrumento, a revogação da concessão da tutela de reintegração de posse então emitida pelo Juízo Fazendário. 

Processo: 004017-28.2020.8.04.0000

Leia a ementa:

Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulaçãoRelator(a): Elci Simões de OliveiraComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara Cível Data de publicação: 30/03/2024Ementa: Agravo de instrumento. Liminar. Interdito proibitório. Requisitos Pendentes para a concessão da liminar de reintegração de posse. revogação da tutela de urgência deferida. 1. O interdito proibitório consiste em um mecanismo processual que visa impedir ameaças sobre o exercício regular da posse, garantindo a permanência do possuidor por meio da imposição de abstinência a terceiros da prática de atos turbativos ou esbulhatórios que eventualmente possam vir a ocorrer, mediante justo receio. 2. A não comprovação de que o imóvel objeto da medida liminar encontra identidade com o imóvel pertencente ao agravado, ante a divergência de localização. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido

Leia mais

Falha na cobertura de seguro-viagem gera dever de indenizar, decide Turma Recursal do Amazonas

Turma Recursal reconhece direito à cobertura de seguro-viagem após falha da seguradora. O colegiado entendeu que a empresa deixou de efetuar o pagamento de...

Justiça condena banco por fraude em financiamento feito em nome de aposentado no Amazonas

O risco do empreendimento impõe ao banco o dever de indenizar quando, por falha em seus controles internos, quando permite a formalização de contrato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova tempo extra para pessoa com autismo em provas de concurso

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Comissão aprova projeto que permite a ex-cônjuges manter plano de saúde após separação

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 975/25, que garante a ex-cônjuges ou...

Trabalhador apalpado por supervisor durante ‘festa da firma’ deve ser indenizado, decide TRT-SC

Ser importunado sexualmente por um superior hierárquico viola a dignidade do trabalhador, ainda que o ato tenha ocorrido em...

TJ-SP reconhece erro médico e condena hospital por gaze esquecida em paciente

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda...