Na condenação por homicídio em crimes de trânsito, penas devem guardar proporcionalidade, diz TJAM

Na condenação por homicídio em crimes de trânsito, penas devem guardar proporcionalidade, diz TJAM

Carlos Alberto Vieira de Souza foi condenado a pena privativa de liberdade pela prática de crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, impondo-se lhe pena privativa de liberdade cumulada com a de suspensão da habilitação para dirigir veículo. O Tribunal de Justiça do Amazonas, ao julgar o recurso de apelação proposto pelo acusado nos autos do processo nº 0235773-15.2015.8.04.0001, lavrou entendimento contrário ao pedido de absolvição, por haver provas de que houve violação ao dever objetivo de cuidado na direção de um ônibus, do qual era motorista profissional, causando a morte de alguém, mas modificou a sentença na parte em que a decisão não guardou proporcionalidade entre o prazo fixado para a suspensão do direito de dirigir e os critérios adotados para a fixação da pena privativa de liberdade. 

Ao se cotejar o Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro que traz a previsão do crime de homicídio culposo na direção de veiculo automotor, se detecta que a imposição de aplicação, cumulativamente, da pena privativa de liberdade com a pena da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.

Na visão dos Desembargadores da Segunda Câmara Criminal, a quantidade da punição de ambas as penas deve guardar proporcionalidade, vindo a privação de liberdade a levar em conta as particularidades do caso concreto, tanto quanto a sanção cumulativa, requisito que não observado na espécie analisada. 

“Na espécie a sanção definitiva restou majorada em 1/3, no entanto, o prazo de suspensão da CNH foi estabelecido em 1(um) ano e 4(quatro) meses, 7(sete) vezes mais que o grau mínimo. o que demonstra a desproporcionalidade da medida e impõe o redimensionamento da penalidade acessória”, firmou o TJAM.

Leia o acórdão

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Queda de estrutura em festival gera indenização de mais de R$ 200 mil à filha de trabalhador morto

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais, no total de R$ 225.790,55,...

Plano deve custear materiais cirúrgicos prescritos a paciente

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve uma sentença que determinou uma cooperativa de plano de saúde o custeio...

TJAC mantém pena de homem que agrediu mulher e incendiou residência

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a sentença que condenou um homem...

Messias defende autocontenção do STF em pautas polêmicas

O indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) Jorge Messias defendeu, em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)...