Na condenação por homicídio em crimes de trânsito, penas devem guardar proporcionalidade, diz TJAM

Na condenação por homicídio em crimes de trânsito, penas devem guardar proporcionalidade, diz TJAM

Carlos Alberto Vieira de Souza foi condenado a pena privativa de liberdade pela prática de crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, impondo-se lhe pena privativa de liberdade cumulada com a de suspensão da habilitação para dirigir veículo. O Tribunal de Justiça do Amazonas, ao julgar o recurso de apelação proposto pelo acusado nos autos do processo nº 0235773-15.2015.8.04.0001, lavrou entendimento contrário ao pedido de absolvição, por haver provas de que houve violação ao dever objetivo de cuidado na direção de um ônibus, do qual era motorista profissional, causando a morte de alguém, mas modificou a sentença na parte em que a decisão não guardou proporcionalidade entre o prazo fixado para a suspensão do direito de dirigir e os critérios adotados para a fixação da pena privativa de liberdade. 

Ao se cotejar o Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro que traz a previsão do crime de homicídio culposo na direção de veiculo automotor, se detecta que a imposição de aplicação, cumulativamente, da pena privativa de liberdade com a pena da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.

Na visão dos Desembargadores da Segunda Câmara Criminal, a quantidade da punição de ambas as penas deve guardar proporcionalidade, vindo a privação de liberdade a levar em conta as particularidades do caso concreto, tanto quanto a sanção cumulativa, requisito que não observado na espécie analisada. 

“Na espécie a sanção definitiva restou majorada em 1/3, no entanto, o prazo de suspensão da CNH foi estabelecido em 1(um) ano e 4(quatro) meses, 7(sete) vezes mais que o grau mínimo. o que demonstra a desproporcionalidade da medida e impõe o redimensionamento da penalidade acessória”, firmou o TJAM.

Leia o acórdão

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotores do Pará discutem ampliação de comarcas de difícil acesso para fins de gratificação

Promotores do Ministério Público do Pará discutem proposta que amplia o número de comarcas classificadas como de difícil acesso...

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...