Município pode celebrar ANPC com réu por improbidade administrativa, decide juiz

Município pode celebrar ANPC com réu por improbidade administrativa, decide juiz

A jurisprudência admite a possibilidade de propositura de ação por ato de improbidade administrativa e de celebração de acordo de não persecução cível (ANPC) pelo ente público interessado, com base em sua legitimidade disjuntiva e concorrente com a do Ministério Público.

 

Seguindo esse entendimento, o juízo da 1ª Vara de Jacupiranga (SP) homologou ANPC negociado diretamente entre o espólio de um dos réus e a prefeitura do município, na fase de cumprimento de uma condenação proferida em ação civil pública de improbidade.

Nos autos do processo, o Ministério Público de São Paulo inicialmente se posicionou de forma contrária à negociação com o executado, cujos atos de improbidade foram praticados entre 1997 e 2004. Para o órgão, o valor estabelecido na sentença condenatória deveria ser pago de forma integral — isto é, sem redução nos juros moratórios de 1% ao mês, o que fez o débito saltar de R$ 6.909.279,96 para R$ 64.794.142,06.

Porém, como estavam dispostos a negociar, executado e município costuraram durante meses um ANPC na via extrajudicial, amparados pela Lei 14.230. Sancionada em 2021, a norma incluiu na Lei 8.429/1992 o artigo 17-B, que prevê a possibilidade do ANPC no momento da execução da sentença.

 

Na negociação, as partes também consideraram que o Supremo Tribunal Federal restabeleceu, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.042 e 7.043, a existência de legitimidade ativa concorrente e disjuntiva entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas na propositura da ação por ato de improbidade e para a celebração de ANPCs.

As tratativas resultaram em uma minuta, que foi juntada aos autos do cumprimento de sentença. Em seguida, as partes mostraram os termos do documento e a necessidade de concretização do acordo ao Ministério Público, que opinou favoravelmente pela homologação.

Responsável por analisar o pedido de validação do acordo, o juiz Diego Mathias Marcussi discorreu inicialmente sobre a alegada legitimidade concorrente do município para celebração do ANPC.

Segundo ele, o texto legal é expresso ao mencionar que cabe ao Ministério Público a celebração do acordo de não persecução cível. Em seguida, ele observou que o MP-SP não só opinou pela homologação como participou da negociação, “impondo cláusulas que foram, de pronto, adotadas”.

Marcussi observou ainda que é entendimento pacífico na jurisprudência que o ente público interessado também possui legitimidade para a celebrar o ANPC, “tratando-se de uma legitimidade disjuntiva e concorrente”.

“Nesse sentido, inclusive, houve a declaração de inconstitucionalidade sem redução do texto, em agosto de 2022, para o fim de reconhecer a legitimidade discutida nos presentes autos”, anotou o juiz, fazendo referência às decisões do Supremo.

Por fim, o julgador entendeu que o acordo preencheu outros requisitos estabelecidos pela lei, como o integral ressarcimento do dano e a concordância do ente federativo lesado.

“Ante o exposto, e por estarem preenchidos os requisitos do artigo 17-B da Lei 8.429/1992, homologo o acordo celebrado entre o município, o espólio e outros e referendado pelo Ministério Público”, concluiu Marcussi, determinando também a suspensão da execução e dos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica.

Os escritórios Calixto, Redis e Zanon Advogados e Rosner e Fadul Sociedade de Advogados representaram o espólio. “O acordo permitiu a recuperação de mais de R$ 38 milhões para o município, o que é muito mais eficiente para a satisfação do interesse público do que o cumprimento de sentença que visava ao recebimento integral de uma condenação impossível de ser cumprida”, disseram as bancas.

Com informações do Conjur

Leia mais

Águas de Manaus, em obras, avança rua, quebra calçada de consumidor e deve indenizar, fixa Justiça

A concessionária de serviço público tem o dever de indenizar sempre que o consumidor sofre prejuízos causados por falhas em obras ou na prestação...

Cancelamento de passagem aérea garante reembolso integral, fixa Justiça do Amazonas

O direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 11 da Resolução n.º 400/2016 da Agência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF equipara pena do estupro de vulnerável cometido por militares à prevista no Código Penal comum

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a inconstitucionalidade da redução de pena prevista no Código Penal...

STF reforça vigilância externa da casa de Bolsonaro e autoriza vistorias em veículos para evitar fuga

Por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a Polícia Penal do Distrito Federal deverá realizar...

Investigação de prefeito dispensa autorização prévia do Judiciário, fixa STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a investigação criminal de autoridade com foro por prerrogativa...

Famílias de 63 vítimas da ditadura recebem atestado de óbito corrigido

“Morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população, identificada como dissidente política...