Multa aplicada ao PL por Moraes representa quase 50% do fundo partidário recebido pelo PL nesse ano

Multa aplicada ao PL por Moraes representa quase 50% do fundo partidário recebido pelo PL nesse ano

A multa imposta à coligação de Jair Bolsonaro pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, representa 46% do que o Partido Liberal- do Presidente da República, recebeu de fundo partidário nos primeiros dez meses de 2022.
Se consideradas as duas outras legendas da coligação, o PP e o Republicanos, a penalidade significa cerca de 15% do total recebido pelas três siglas nesse período.

O partido de Bolsonaro embolsou R$ 50,3 milhões de janeiro a outubro, segundo dados da corte eleitoral. O dinheiro do fundo é usado para manutenção dos partidos. O Republicanos  recebeu R$ 48 milhões, e o PP, R$ 52, 6 milhões. 

Moraes aplicou a multa de R$ 22,9 milhões à coligação de Bolsonaro, por litigância de má-fé. O presidente do TSE determinou, ainda, o bloqueio dos fundos partidários das três legendas até o pagamento da penalidade imposta. Em relação ao montante anual corrigido do fundo partidário de 2021, essa multa equivale a cerca de 40% do recebido pelo PL, ao longo daquele ano  e cerca de 14% do total obtido pelas três siglas da coligação. 

A penalidade foi aplicada por Moraes no dia 24/11, após o PL, comandado por Valdemar da Costa Neto, dar vazão ao discurso golpista de Bolsonaro e pedir, sem apontar provas de fraude, que sejam anulados votos de 279 mil urnas eletrônicas. 

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...