Mulher que usou CPF de homônima em promissória indenizará por bloqueio indevido no Amazonas

Mulher que usou CPF de homônima em promissória indenizará por bloqueio indevido no Amazonas

Quando alguém assina uma nota promissória usando o CPF de outra pessoa — ainda que tenham nomes parecidos — e esse título é utilizado para cobrança judicial, o erro não pode ser tratado como mera confusão. Foi o que decidiu a Justiça do Amazonas, por sentença do juiz Luís Carlos de Valois Coelho,da 9ª Vara Cível, ao julgar o caso de uma mulher que teve sua conta-salário bloqueada por uma dívida que nunca contraiu.

Na ação, ficou comprovado que a ré assinou as notas promissórias com seu próprio nome, mas preencheu os documentos com o CPF da autora, uma homônima. Essa conduta, segundo o magistrado, revelou no mínimo negligência grave, senão má-fé, ao permitir que dados pessoais de terceiro fossem usados indevidamente, o que acabou provocando a constrição judicial de valores essenciais à subsistência da verdadeira titular do CPF.

A perícia grafotécnica confirmou que a assinatura era da própria ré e que ela não tinha qualquer vínculo com a autora. Diante disso, o juiz aplicou a regra da responsabilidade civil: quem causa um dano, ainda que culposamente, deve repará-lo. E como o bloqueio envolveu verba de natureza alimentar, o dano moral foi reconhecido como presumido (in re ipsa), já que atinge diretamente a dignidade da pessoa humana.

Quanto à segunda ré, que teria sido a beneficiária do título executivo e não apresentou defesa, o juiz entendeu que não havia prova mínima de sua participação no ilícito. Por isso, a demanda foi julgada improcedente em relação a ela.

Ao final, o juiz condenou a ré que assinou o título ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais, com juros de mora desde o bloqueio da conta-salário,  conforme dispõe a Súmula 54 do STJ, e correção monetária pelo INPC a partir da sentença, nos termos da Portaria 1855/2023-PTJ/TJAM.

Na sentença, o magistrado afirmou: “Configurados o dano, o nexo causal e a autoria, impõe-se a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, sem prejuízo de correção monetária e juros moratórios desde o evento danoso.”

Processo nº 0665069-75.2019.8.04.0001

Leia mais

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de plano de saúde cancelado sem...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma considerar como “receita” valores que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma...

Homem é condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por matar e ocultar corpo de vendedor ambulante em Manaus

O Tribunal do Júri de Manaus condenou Rarison Menezes Marques a 12 anos e sete meses de prisão pelos...

OAB não pode vincular acesso a registro de advogado para inscrição suplementar a anuidades atrasadas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu como ilegal a conduta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do...