Mulher que teve conta em plataforma digital invadida deve ser indenizada

Mulher que teve conta em plataforma digital invadida deve ser indenizada

Foto: Freepik

O juiz Alexandre Lopes de Abreu, do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, no Maranhão, determinou que um banco e uma plataforma digital de pagamentos devem pagar indenização por danos morais a uma consumidora que teve a conta invadida.

A mulher não reconheceu uma compra feita com seu cartão de crédito no Mercado Pago. Ela alegou que, quando foi constatada a invasão de sua conta na plataforma de pagamentos, houve o cancelamento da cobrança.

No entanto, posteriormente ela voltou a ser cobrado na fatura do cartão sob justificativa de que foram utilizados seus dados pessoais para a transação, sendo negad administrativamente o cancelamento da transação.

Na decisão, o magistrado destacou que, embora a plataforma “atribua culpa exclusiva da autora pela transação indevidamente realizada em seu cartão de crédito, não juntou nenhum documento que demonstrasse que a compra contestada pela demandante foi por ela realizada”.

O banco, segundo Abreu, “juntou aos autos contestação que não guarda nenhuma relação quanto aos fatos discutidos nos autos, em nítida demonstração de falha técnica em sua defesa”.

Dessa forma, o juiz considerou que “tanto a primeira demandada quanto o banco requerido não se eximiram do seu dever de demonstrar que de fato a autora utilizou a plataforma e seu cartão na aquisição de bem objeto da ação (passagem em nome de terceiro), impondo-se que seja reconhecida a pretensão da consumidora, com a declaração da inexistência do débito em questão”.

Assim, o magistrado concluiu que “houve violação da moral da parte autora, uma vez que a cobrança de produto não adquirido faz supor a utilização de seu cadastro em loja virtual e cartão por terceiro, o que decerto causou-lhe excessiva insegurança, assim como sentimento de frustração, revolta, angústia e outras lesões à sua personalidade, o que deve ser indenizado”. Com informações do Conjur

Leia a decisão

Leia mais

Tendo o banco apenas realizado a compensação do débito de seguro, deve ser excluído da lide, fixa Justiça

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo qualquer ingerência sobre os fatos...

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher será indenizada em R$ 2 mil por corte excessivo de cabelo durante exame toxicológico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma clínica indenize uma mulher em...

Justiça mantém justa causa de motorista que bebeu no intervalo

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de motorista de transporte coletivo...

Moraes determina preservação integral de provas sobre megaoperação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em decisão publicada nesse domingo (2), a preservação...

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema...