Mulher deve ser indenizada por danos em veículo causados por queda de árvore

Mulher deve ser indenizada por danos em veículo causados por queda de árvore

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e, subsidiariamente, o Distrito Federal ao pagamento de indenização a mulher que teve veículo danificado por queda de árvore. A decisão fixou a quantia de R$ 19.808,18, por danos materiais.

Consta no processo que a autora comprovou que houve dano ao seu veículo decorrente de queda de árvore, que deixou de ser podada pela ré. O sinistro ocasionou danos no teto, capô, vidro e parte frontal do automóvel. O processo ainda detalha que já havia sido solicitada a poda da árvore à Novacap.

No recurso, a ré argumenta que as administrações regionais têm competência para realizar a poda das árvores e a conservação dos logradouros públicos. Por fim, afirma que a queda das árvores pode ocorrer por causas naturais e que ficou evidente a ausência de sua responsabilidade, porque o caso se enquadra em fortuito ou de força maior.

Na decisão, o colegiado esclarece que a autora demonstrou que os danos no seu carro foram ocasionados pela queda da árvore, em seu local de trabalho, e que os gastos para arcar com o conserto são compatíveis com as avarias observadas. Destaca que ela também comprovou que foi solicitada a poda das árvores plantadas nas áreas internas da delegacia, em São Sebastião.

Portanto, para os magistrados está “demonstrada a omissão culposa da Recorrente, por ausência de manutenção da área verde no pátio da 30ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal, em São Sebastião, DF, escorreita a sentença que reconheceu a sua responsabilidade em reparar o dano material experimentado pela Recorrida”.

A decisão foi unânime.

Processo: 0765883-61.2022.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

FGV divulga locais e horários das provas do concurso da Aleam; aplicação será em 14 de dezembro

A Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso público da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), divulgou nessa segunda-feira (8/12) os locais e horários de...

MP recomenda que Prefeitura de Urucurituba pare de excluir críticas nas redes sociais

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação para que a Prefeitura de Urucurituba cesse a prática de excluir, de suas redes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar suspende trecho de decisão que restringia impeachment de ministros do STF

Em meio à articulação institucional que vinha elevando a temperatura entre Supremo e Senado, o ministro Gilmar Mendes decidiu...

FGV divulga locais e horários das provas do concurso da Aleam; aplicação será em 14 de dezembro

A Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso público da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), divulgou nessa segunda-feira (8/12)...

MP recomenda que Prefeitura de Urucurituba pare de excluir críticas nas redes sociais

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação para que a Prefeitura de Urucurituba cesse a prática...

Trabalhador atingido por árvore deve ser indenizado

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou, solidariamente, dois contratantes a indenizar um...