MPRJ e Polícia Civil cumprem mandados de prisão contra denunciados por venda ilegal de anabolizantes

MPRJ e Polícia Civil cumprem mandados de prisão contra denunciados por venda ilegal de anabolizantes

O Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAECO/MPRJ) e a Polícia Civil, por meio da 76ª Delegacia de Polícia (Niterói), cumprem 15 mandados de prisão e 18 de busca e apreensão contra pessoas envolvidas em um esquema de comercialização ilegal de anabolizantes, sem autorização ou fiscalização de órgãos de vigilância sanitária. A Operação Kairós, deflagrada nessa terça-feira (14/01), é resultado de denúncia do GAECO/MPRJ à Justiça contra 23 pessoas pelos crimes de associação criminosa, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais e crimes contra as relações de consumo.

Os mandados obtidos pelo GAECO/MPRJ junto à 5ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo são cumpridos em endereços localizados na Capital (Irajá, Vicente de Carvalho, Guadalupe, Méier e Olaria) e mais três municípios: Niterói, São Gonçalo, e Maricá. Também há um mandado de busca e apreensão no Distrito Federal. O GAECO/MPRJ também obteve ordem judicial de bloqueio de R$ 82.062.506,00 da conta dos denunciados.

As investigações do GAECO/MPRJ identificaram as marcas Next Pharmaceutic, Thunder e Plus Suplementos como parte do conglomerado envolvido na venda de anabolizantes. Segundo os promotores, os criminosos vendiam, expunham à venda e distribuíam produtos sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, de procedência desconhecida e adquiridos de empresas sem autorização das autoridades sanitárias. Os produtos eram promovidos e comercializados por meio de sites e redes sociais, sem informações sobre os riscos à saúde, induzindo os consumidores a comportamentos prejudiciais.

As investigações tiveram início em meados de 2024, a partir de postagens identificadas pelo setor de Segurança dos Correios e comunicadas à Delegacia de Crimes Contra o Consumidor (DECON). Estima-se que, desde o início das investigações, tenham sido apreendidos 1.150 frascos contendo substâncias anabolizantes e que o grupo criminoso movimentou mais de R$ 82 milhões no período. O GAECO/MPRJ ressalta que, apesar de expressivo, o número de encomendas identificadas e retidas pelos Correios representa apenas cerca de 10% do total efetivamente distribuído pelo grupo. Os denunciados comercializavam as substâncias para clientes localizados em 26 estados brasileiros.

 

Com informações do MPRJ

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renúncia encerra impasse entre Câmara e STF no caso Zambelli e abre caminho para posse de suplente

A renúncia da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ao mandato foi a saída política encontrada para encerrar o impasse...

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...