MPRJ denuncia homem que matou a própria filha, a sobrinha e a cunhada

MPRJ denuncia homem que matou a própria filha, a sobrinha e a cunhada

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça junto ao IV Tribunal do Júri da Capital, denunciou David de Souza Miranda pelo assassinato da própria filha, de 5 anos; da cunhada Natasha Maria Silva Gonçalves de Albuquerque e da sobrinha, de 4 anos de idade, em Senador Camará, na Zona Oeste.

A denúncia destaca que no dia 22 de setembro, por volta de 22h30, David atingiu a cabeça de Natasha com golpes de marreta, jogou gasolina e em seguida ateou fogo ao corpo da mulher. Ele ainda desferiu golpes de marreta nas cabeças das duas crianças, causando hemorragia, fratura e traumatismo craniano, e consequentemente as mortes das meninas. Natasha passou 17 dias internada no Hospital Municipal Albert Schweitzer, mas acabou morrendo.

O modo de execução dos crimes impossibilitou a defesa das vítimas e, segundo a denúncia, David manteve sua outra filha, de 13 anos de idade, em um cômodo da casa ouvindo tudo o que se passava. Antes de colocar fogo na residência onde a família estava ele disse para a adolescente descer, e a levou de carro até a casa da ex-companheira, Nayla Maria da Silva Gonçalves de Albuquerque. David foi preso nesse mesmo dia, na Tijuca, Zona Norte do Rio.

De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça junto ao IV Tribunal do Júri da Capital, os crimes foram praticados contra mulheres, em razão da condição do sexo feminino, tendo em vista o ciclo de violência doméstica que envolvia toda a família. Ficou claro que os homicídios foram praticados por motivo torpe, por vingança e que o denunciado teve o intuito de causar sofrimento à ex-companheira, que havia solicitado judicialmente medidas protetivas de urgência. No dia dos crimes, Natasha havia levado a sobrinha, que era filha de David, para uma visita ao pai.

Com informações do MPRJ

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...

Nem um, nem o outro: ajuste por cotas de FPM durante ação implica renúncia de pedido por Município

A desistência de uma ação judicial após a contestação, quando envolve a União e suas autarquias, não pode ser...