MPAM realiza campanha de combate à violência doméstica contra as trabalhadoras domésticas

MPAM realiza campanha de combate à violência doméstica contra as trabalhadoras domésticas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) aderiu à campanha de combate à violência doméstica contra empregadas domésticas, promovida pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (Copevid/CNPG). Visando o combate a esse tipo de violência, a campanha destaca a possibilidade de enquadramento dos responsáveis na Lei Maria da Penha.

O MPAM integra a Copevid e, nessa condição, não poderia deixar de reforçar a campanha de combate à violência doméstica contra empregadas domésticas. “Sabe-se que mais de 70% dessa categoria trabalham sem carteira assinada, submetidas a diversos abusos, agressões e assédio, durante o tempo de permanência no âmbito familiar do seu empregador. Por isso é muito importante que todos saibam que a Lei Maria da Penha também protege essas pessoas”, ressaltou o Promotor de Justiça Davi Santana da Câmara, titular da 73ª Promotoria de Justiça Maria da Penha.

Lançada hoje (24/4), via redes sociais, a iniciativa busca também esclarecer o que pode ser considerado como violência doméstica e fornecer contatos para a formulação de denúncias. A campanha segue até o dia 27/4, data que celebra o Dia da Empregada Doméstica.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) protege mulheres da violência perpetrada no âmbito doméstico, familiar ou de relações íntimas afetivas. A empregada doméstica, conforme definição da Lei Complementar 150/2015 (art. 1º), é aquela que presta serviço de forma contínua e subordinada, onerosa e pessoalmente a família ou a pessoa, no âmbito de residência desta, por mais de dois dias na semana. Assim, as domésticas que trabalham diariamente em casa de família são amparadas pela Lei Maria da Penha em razão da sua permanência no lar e consequente participação na vida e nas questões familiares do seu empregador.

Informações: MPAM/AM

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